Filhos de Bolsonaro são inelegíveis para determinados cargos

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Carlos e Eduardo Bolsonaro só podem concorrer à reeleições enquanto o pai for presidente | Foto:Reprodução

Carlos e Eduardo Bolsonaro são declarados inelegíveis por regras da Constituição Federal, que proíbe eleição de parentes de até 2º grau de membros do Executivo.

As articulações políticas para as eleições de 2022 seguem intensas nos bastidores. União entre partidos, alianças entre políticos, escolhas internas, mudanças de chapas, pré-candidaturas fracassadas, entre outras coisas, tem sido notícia nos portais e jornais de todo o Brasil.

Agora, um fato chamou a atenção do público, cuja maioria desconhecia esta regra: Carlos e Eduardo Bolsonaro foram declarados inelegíveis nas eleições de 2022 para determinados cargos. Os dois só podem concorrer em reeleições ao mesmo cargo que ocupam enquanto o pai, Jair Bolsonaro, for presidente da República.

A regra está disposta no artigo 14 da Constituição Federal, a qual descreve que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

Trocando em miúdos, este seria um caso de inegibilidade por parentesco, que visa impedir que o mesmo núcleo familiar ocupe vários cargos públicos eletivos ou que um familiar se beneficie da posição e exposição política do parente, em exercício de mandato.

Eduardo se elegeu deputado federal pela primeira vez em 2014, pelo PSC. Em 2018, já no PSL, foi reeleito. Situação semelhante vive o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos). Ele se elegeu em 2020 para exercer o quarto mandato consecutivo no Rio de Janeiro.

“Especificamente nessas eleições, Carlos não poderá concorrer. Caso Bolsonaro seja reeleito, ele poderá tentar a reeleição como vereador. Mas se Bolsonaro fosse, por exemplo, governador de um estado, não haveria impedimento se ele concorresse em um estado diferente”, esclarece o especialista em Direito Público e Eleitoral Acácio Miranda. (Com informações do Ig).

Jornal Folha do Progresso em 31/05/2022/

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