Fiscalizações sobre lockdown geraram 54 multas até as 17h deste domingo

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A partir de hoje, quem for pego transitando terá que apresentar justificativas, sob pena de pagamento de multa a ser duplicada por cada reincidência (Foto:Fábio Costa / O Liberal)

Até as 17 horas deste domingo, 10, a ações de fiscalização relativas ao decreto de lockdown já haviam resultado em 54 multas para pessoas físicas e seis altuações com fechamento de estabelecimentos comerciais pelos orgãos de segurança nas 10 cidades do Pará que estão sob a determinação. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) nas redes sociais.

Este domingo foi o primeiro dia de aplicação de multas para quem descumpre as medidas que visam restringir de maneira mais incisiva a circulação de pessoas em vias públicas e o funcionamento de atividades comerciais não essenciais para deter o avanço do novo coronavírus. As fiscalizações estão sendo feitas na Região Metropolitana de Belém e também nos municípios de Santo Antônio do Tauá, Vigia de Nazaré e Breves.

Entre os três municípios que mais registraram pessoas descumprindo o isolamento social ou desenvolvendo atividades comerciais não essenciais no lockdown estão Belém (37 ocorrências), Breves (15 ocorrências) e Ananindeua (6 ocorrências). Ao todo, 70 pontos de bloqueios foram montados pelos órgãos da segurança pública, tanto na RMB como nas cidades do interior. Cerca de 10 mil agentes de órgãos estaduais e municipais estão envolvidos nas operações.

A Polícia Civil do Pará autuou cinco pessoas pelo descumprimento do decreto governamental. Quatro pessoas que não usavam máscara de proteção foram apresentadas pela Polícia Militar, na Central de Atendimento (Ceat) de São Brás/Cremação. Na Ceat Sacramenta, um homem foi autuado por fazer uso de bebida alcoólica em local não permitido. Além disso, ele estava incentivando a população contra o trabalho dos agentes de segurança. Todos assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência e foram liberados.

O secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Machado, esclarece que os locais das abordagens não serão sempre os mesmos, irão variar de acordo com os índices de isolamento social. “Nós vamos flexibilizar as atuações nos locais. A cada dia, dependendo do isolamento, dos resultados das operações, nós podemos modificar os locais de barreiras, de blitz, de abordagens para que a gente possa realmente chegar em 70% de isolamento social, que é o exigido pelos órgãos de saúde e, assim, sair da crise que vivemos”, enfatizou.
Atenção às regras

O decreto de lockdown estabelece que as pessoas só devem sair em casos de real e comprovada necessidade. E quem for pego transitando terá que apresentar justificativas para o fato de sair do isolamento. Para os trabalhadores dos serviços essenciais é necessário apresentação a identificação funcional ou declaração do órgão empregador, acompanhado de documento oficial com foto.

As penalidades para quem desobedecer são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

A multa será lançada via aplicativo. Na ferramenta é possível obter os dados pessoais do cidadão, fotografar o documento e a pessoa, para que seja encaminhado a um banco de dados. Ao final da vigência do decreto, os dados serão enviados para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), e posteriormente ao endereço do infrator.

É permitido sair de casa apenas nos seguintes casos: compra de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma (01) pessoa do grupo familiar; consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante; realização de saques e depósitos de numerários; realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais; serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal; transporte e circulação de cargas.

Estabelecimentos comerciais liberados para funcionamento: comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Todos devem obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas – limitado a um (01) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020.

Os que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.

Por:Redação Integrada

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