Governador sanciona lei que prevê descontos nas mensalidades escolares do PA durante a pandemia

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Governador sanciona lei que prevê descontos de 30% nas mensalidades de escolas particulares do PA na pandemia — Foto: Reprodução/Instagram

Descontos podem variar de 15% a 30%, segundo a lei. Escolas devem conceder a redução da mensalidade, ou poderão ser multadas. Confira os detalhes da medida.

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou, na tarde desta quarta-feira (27), a lei que autoriza desconto de até 30% no valor da mensalidade escolar da rede privada durante o período de isolamento social. As escolas são obrigadas a conceder o desconto, mesmo para quem estiver inadimplente.

As instituições particulares de ensino deverão aplicar o desconto a partir do 30º dia de suspensão das aulas. Eventuais feriados não alteram a contagem. Os descontos previstos são de 15% caso as instituições de ensino promovam aulas à distância, e de 30% se não ofertarem conteúdo virtual.

A lei deve vigorar enquanto durarem as medidas de enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus. Os descontos serão automaticamente cancelados com o fim das medidas temporárias para combater o vírus.

Alepa aprova Projeto de Lei que prevê redução de 30% no valor de mensalidades escolares no estado

A lei que agora entra em vigor foi aprovada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa (Alepa) no dia 8 de abril, e desde então aguardava ser sancionada pelo governador.

No seu pronunciado nas redes sociais, Helder parabenizou a Alepa e o empresariado do setor da educação. “Esta é uma construção coletiva e eu quero parabenizar a Assembleia Legislativa do Estado, o sindicato das empresas e cada empresário que compreendeu que agora é hora de nós estarmos unidos para vencer o coronavírus e ter a sensibilidade das dificuldades que todos estão tendo com as dificuldades econômicas e financeiras”, disse.

Por G1 PA — Belém

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