Governo decreta isenção de ICMS para instituições religiosas

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(Foto:Marco Santos / Agência Pará) – Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), já podem protocolar o pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Na manhã desta segunda-feira (22), o governador do Pará, Helder Barbalho, realizou, no Palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta de ICMS os templos religiosos.

O secretário de Fazenda, Rene Sousa, explica que apenas 25% da conta de energia elétrica é ICMS e, ao isentar as igrejas do pagamento do imposto, o Estado está contribuindo com as diversas ações realizadas por essas instituições em favor da sociedade. “Muitas dessas igrejas chegam a locais onde o Estado não está. Ao abrir mão desse imposto, o que não deixa de ser uma doação do dinheiro público, que deveria ser recolhido ao Estado, as instituições podem seguir utilizando esses recursos tirando jovens da criminalidade, por exemplo”, disse.

O decreto traz uma novidade: a desburocratização da isenção pela atual gestão estadual. “A sistemática anterior era muito burocrática. Exigia que cada instituição religiosa tivesse CNPJ, demonstrasse que a igreja era possuidora do imóvel que esta sendo beneficiado com a isenção do tributo. O atual decreto simplifica isso. A instituição agora precisa apenas informar o local onde as ações ocorrem. Esse local é o que vai ser beneficiado pela isenção. Os templos devem informar o imóvel a Sefa, que encaminhará essa lista para a Celpa, para que possa ser feita de fato a isenção do imposto”, detalhou Rene Souza.

O chefe do Poder Executivo Estadual disse que ao ajudar na isenção do imposto, mostra-se a importância dos templos religiosos para a construção de uma sociedade melhor, mais justa e, acima de tudo, acolhida por todos. “A intenção é fazer um movimento amplo de convergência em favor da sociedade, que cada templo religioso possa não apenas ter o olhar sobre o aspecto da sua religião, mas possa ser um braço de parceria para o resgate da sociedade”, pediu Helder.

Para o governador, a isenção do ICMS possibilita a continuidade da oferta de serviços prestados pelas igrejas, em apoio às comunidades. “É uma forma de garantir que essas referências religiosas possam ajudar o Estado na construção de uma sociedade melhor, mais justa, onde os serviços sociais também estejam sendo incrementados para o resgate das comunidades. É isso que nós desejamos dentro dessa ampla parceria, com todas as denominações religiosas, em favor desse Estado, da população, daquilo que há de mais importante que são os paraenses”, destacou Helder Barbalho.

Isenção – O decreto renova o benefício que vigorou até dezembro de 2018, concedido por meio do Decreto nº 4.676/01, com base em Convênio ICMS 19/19, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. A isenção tem por base a Lei nº 8.288, de 23/07/2015, que foi depositada na Secretaria Executiva do Confaz, nos termos do Convênio ICMS 190/2017.

Com o decreto, a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica deverá encaminhar, mensalmente, em mídia eletrônica, à diretoria de Fiscalização da Sefa, o consumo mensal de cada unidade consumidora beneficiada e o valor do imposto correspondente á renúncia em virtude da isenção.

A isenção do ICMS somente será aplicada pela concessionária após a comunicação da Secretaria da Fazenda. Pelo decreto, ficam convalidadas as operações ocorridas com isenção no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de vigência do Convênio ICMS19/19.

Caso o imóvel tenha outras utilizações, será exigido, para efeito da isenção, medidor de energia específico, para a parte do prédio onde funcione o templo. A isenção não alcança os serviços prestados pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.

Com informações da Agência Pará
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