Idosa foi empregada doméstica por 42 anos no Pará, sem férias, sem vacina contra Covid-19, e deve receber R$100 mil de indenização

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Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região, em Belém — Foto: Reprodução / TRT8

Decisão da 4ª Vara do Trabalho atende à ação do MPT e da DPU, a favor da idosa, que vivia em condições degradantes na casa de uma família. Ela cuidava de uma pessoa que morreu com Covid-19, sem nunca ter sido vacinada.

No Pará, uma idosa, que trabalhou por 42 anos como empregada doméstica e vivia na casa de uma família em Belém, deverá receber R$100 mil como indenização, conforme decisão divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em todos estes anos, ela nunca teve férias. (As informações são do  g1 Pará — Belém).

Segundo as investigações, ela teve sintomas de Covid-19, não estava vacinada, e cuidava de pessoa que teve morte causada pela doença. As condições de trabalho também eram degradantes, entendeu a Justiça do Trabalho.

O caso virou ação civil pública pelo MPT e Defensoria Pública da União (DPU). A decisão partiu de acordo celebrado na 4ª Vara do Trabalho em Belém.

Segundo o MPT Pará e Amapá, a conciliação é “fruto de uma ação civil pública, cujo inquérito foi aberto em 2021 para investigar denúncia sobre a existência de trabalhadora doméstica submetida a condições degradantes”.

Em abril do 2021, o órgão foi informado de que uma mulher que trabalhava como empregada doméstica há vários anos em uma casa, sem qualquer registro oficial, estava com sintomas de Covid-19 e não foi levada pelo empregador para realizar a vacinação ou encaminhada a locais de assistência de saúde, embora estivesse cuidando de uma pessoa que veio a falecer da doença.

Diante da gravidade dos fatos, o MPT então ajuizou ação cautelar visando obter autorização judicial para ingresso na residência.

Além do MPT, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/PA) e a Polícia Federal (PF) participaram da fiscalização.

Condições degradantes

O MPT informou que a idosa foi inicialmente contratada em 1979. Desde então, ela vinha realizando afazeres domésticos todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, recebendo salário mínimo, mas sem nunca ter tirado um só dia de férias.

Mesmo sem ter sido caracterizada violência física ou trabalho forçado, os fiscais concluíram que estava configurado trabalho degradante, especialmente considerando:

jornada exaustiva de trabalho que a trabalhadora estava submetida;
falta total de documentos, que a impediram de ter acesso a vários direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive ao Sistema Único de Saúde – SUS;
condições precárias de alojamento, uma vez que os aposentos reservados à idosa, que ficava na laje da residência, apresentava acesso inadequado, com degraus irregulares e diminutos, sem local para banho e com muita umidade.

Jornal Folha do Progresso em 03/03/2022/09:37:35

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