Instrução Normativa incentiva novos municípios à análise e validação do Cadastro Ambiental Rural

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Uma Instrução Normativa (IN), publicada no Diário Oficial do Pará, na quarta-feira (16), estabelece alguns novos critérios de habilitação aos municípios do estado para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), por meio do Sistema Nacional do CAR (Sicar) e revoga a IN anterior, datada de 22 de março de 2018. A principal mudança está relacionada a um dos critérios para habilitação dos municípios, que antes era ter 80% de sua área cadastrável inscrita no Sicar e a partir da data da publicação desta IN o percentual desse critério diminuiu para 70%. Nenhum estado do país atinge 80% de sua área cadastrável inscrita no Sicar.

O novo percentual estabelecido na normativa faz com que novos municípios possam ser habilitados e capacitados pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para realizar análise e validação do CAR. A capacitação dos municípios é uma das estratégias da Semas para avançar na análise e validação dos cadastros ambientais dos imóveis rurais no estado.

Segundo o secretário adjunto de Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, “a ideia é que a inclusão desses municípios faça aumentar o número de cadastros analisados e validados proporcionalmente ao número de municípios que vão passar atuar conjuntamente com o estado nessa validação. Os primeiros municípios foram Paragominas em abril, em seguida Santarém, Uruará, Pacajá e Redenção e, até a próxima semana,, Novo Progresso será o sexto município a ter acesso ao sistema”, esclarece.

Outros 16 municípios protocolaram solicitação para análise do CAR e estão em processo de capacitação e habilitação pela Semas, realizadas por meio das diretorias de Ordenamento, Educação e Descentralização da Gestão Ambiental (Diored) e de Geotecnologias (Digeo).

A publicação indica que os municípios interessados na realização da análise e validação do CAR, por iniciativa da atual gestão, deverão apresentar, pelo órgão ambiental municipal, solicitação formal à Semas, comprovando o percentual de 70% da área cadastrável inscrita no Sicar; assinar Termo de Adesão Institucional para ações conjuntas à regularização ambiental e possuir equipamentos indispensáveis ao Cadastro. Outra exigência, também ajustada nesta IN, foi no critério da necessidade de a equipe técnica ter, no mínimo, um profissional de nível superior para exercer a função de analista na área de Geotecnologias, destinado às atividades relacionadas à análise do CAR, que a norma anterior não deixava tão claro.

Os municípios habilitados em realizar a análise do CAR deverão estabelecer prioridades ao público da Agricultura Familiar, exigir o recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todo e qualquer cadastro, independentemente do tamanho do imóvel, excetuando cadastros realizados por órgão conveniados à Semas; executar a análise de todo cadastro inserido nos limites municipais, exceto cadastros que incidem em áreas de Unidades de Conservação, áreas de Assentamentos Rurais, Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais, Terras Indígenas e outras áreas legalmente protegidas que estejam fora dos limites de tolerância de sobreposição, entre outras diretrizes.

Números – De acordo com técnicos das diretorias de Geotecnologias (Digeo) e de Ordenamento, Educação e Descentralização da Gestão Ambiental (Diored), da Semas, atualmente o Sicar/PA possui 216.978 cadastros de imóveis rurais em sua base de dados, onde 126.836 aguardam análise.

21/10/2019 10h43 | Atualizado em 21/10/2019 10h49 Por ASCOM SEMAS/PA
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