Juiz ataca lei contra abuso e cita Raul Seixas ao determinar prisão domiciliar

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O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG), determinou prisão domiciliar para o advogado Igor Ben Hur Reis e Souza, nos moldes do artigo 7º, V, da lei 8.906/94 (estatuto dos advogados). As demais condições da prisão serão fixadas em audiência admonitória.

Souza foi condenado pelos crimes de organização criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica. Ele estava preso provisoriamente no pavilhão H do presídio Nelson Hungria.

Ao analisar o pedido de prisão domiciliar, o magistrado mostrou descontentamento contra a Lei 13.869/19, conhecida como lei contra abuso de autoridade, que entrou em vigor no último dia 3 de janeiro.

A nova norma determina que constitui crime “violar direito ou prerrogativa de advogado de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

“Embora este juízo continue convicto de que o Pavilhão H do CPNH seja instalação dotada de condições físicas que se enquadrem no conceito da tal ‘sala de estado maior’, há discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna o tema polêmico e incerto. Nesse azimute, não há como este juízo se antecipar em relação a qual será o “entendimento” dos tribunais superiores, notadamente o STJ e o STF”, escreveu o juiz na decisão.

Demonstrando clara insatisfação, o magistrado ainda argumenta que “o sentenciado, apesar de condenado a 99 anos e 10 meses de pena privativa de liberdade e estar com o direito de advogar suspenso pelo juízo da condenação, reclama através de seus ilustres causídicos que tal suspensão não afastaria a prerrogativa de somente ser preso, provisoriamente, em ‘sala de estado maior’”.

Por fim, ele afirma que a “espada da incerteza” está sob sua cabeça e cita a música Cowboy Fora da Lei. “Como diria Raul Seixas, ‘eu não sou besta pra tirar onda de herói’. Se é a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, que assim seja”, concluiu o juiz.

Clique aqui para ler a decisão0002424-08.2018.8.13.0079

(Por: Rafa Santos / Fonte: Conjur)

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