Juiz determina ao governador Helder que não destaque Igor Normando em eventos do governo no Pará
Igor Normando (Podemos) — Foto: Cristino Martins / OLiberal
Decisão considerou que eventos, ‘além de não ser permitidos por lei, caso continuem a acontecer, poderão acarretar eventuais benefícios’ ao candidato à Prefeitura de Belém. Ainda cabe recurso.
O juiz Adriano Seduvim, da 28ª Zona Eleitoral do Pará, determinou, nesta segunda-feira (9), que o governador Helder Barbalho (MDB) se abstenha de enaltecer ou fazer qualquer tipo de elogio, seja de cunho pessoal ou profissional, à pessoa do ex-secretário de Estado e candidato à prefeitura de Belém, Igor Normando (MDB), em eventos institucionais do governo. Ainda cabe recurso.
Ainda na determinação, o juiz pede ao governador que não coloque Normando em posição de destaque ou protagonismo nos eventos promovidos pelo governo, como inaugurações de obras, distribuição de bens, serviços e benefícios, “de forma que não os vincule à imagem do candidato”.
Já aos candidatos Igor Normando, e o vice na chapa Cássio Andrade (MDB), a determinação é para que se abstenham de participar dos eventos do governo e em eventos sociais não devem ocupar posição de destaque.
O g1 Pará procurou a assessoria da campanha de Igor Normando, mas não havia obtido resposta até a publicação da reportagem. O governo disse, por meio de assessoria, que não iria se manifestar.
A decisão atende a uma ação protocolada pela chapa do candidato à reeleição, Edmilson Rodrigues (Psol).
De acordo com a sentença, a multa aplicada é de R$ 100 mil em caso de descumprimento e as medidas ainda poderão ser reavaliadas no decorrer do processo.
O juiz entendeu que eventos relatados na ação, “além de não ser permitidos por lei, caso continuem a acontecer, poderão acarretar eventuais benefícios a Igor Normando, causando desequilíbrio no pleito” e “isso não é justo com os demais candidatos, para a democracia, mina a confiança da população nas instituições e prejudica a legitimidade dos eleitos”.
Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/2024/13:33:49
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