Justiça determina retomada do lockdown em Santarém por sete dias

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(Martelo justiça — Foto: Divulgação)  – Decisão em caráter de urgência atende pedido feito pela Promotoria de Justiça de Santarém nesta segunda-feira (25).

Considerando o aumento do número de casos confirmados de covid-19 em Santarém, oeste do Pará, o aumento do número de óbitos em decorrência da doença e as vagas insuficientes de URI para atender pacientes graves, o juiz Claytoney Passos Ferreira, concedeu liminar em favor da Promotoria de Justiça, para que seja retomado o lockdown no município pelo período de sete dias a contar da decisão tomada na manhã desta segunda-feira (25).

A ação civil pública com pedido de liminar para retomada de lockdown em Santarém havia sido ajuizada nas primeiras horas da manhã de hoje pela Promotoria de Justiça.

Na decisão o juiz determina:
Suspensão das atividades não essenciais no município de Santarém, elencadas no Decreto Estadual 729/2020, por sete dias a contar desta decisão;
Que o município de Santarém apresente, no prazo de 72 horas, relatório circunstanciado das medidas de enfrentamento tomadas em relação ao novo coronavírus, assim como apresente plano de atuação estratégico munido de dados concretos a subsidiar a necessidade, ou não, da medida extrema de lockdown;

Que o Estado do Pará dê cumprimento a esta decisão, por meio da Polícia Militar e Polícia Civil, planejando e realizando atividade de fiscalização como medida preventiva e repressiva (se for o caso) diárias, com cronograma a ser apresentado ao juízo, onde se identifique medidas coordenadas, a partir dos dados técnicos disponíveis nas secretarias de saúde que apontem para as áreas que mereçam maior monitoramento e realização de contenções com a finalidade de ver cumprido o isolamento social desejado com a medida.

Em caso de descumprimento da decisão, fica determinado pelo juiz Claytoney Passos o bloqueio de R$ 50 mil nas contas do Estado do Pará e Município de Santarém.

O juiz advertiu ainda sobre as consequências judiciais ao Estado e Município em caso de não atendimento à decisão. “Advirto às autoridades envolvidas não cumprimento desta decisão que qualquer recusa, silêncio, procrastinação ou retardo no seu cumprimento poderá configurar possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível, sem prejuízo das sanções previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 77, do CPC”.

De acordo com o prefeito Nélio Aguiar, a liminar será atendida pelo município. “A dúvida que nós vamos tirar com a procuradoria jurídica do município se as medidas do decreto municipal atualizado na noite de domingo, principalmente em relação ao rodízio com CPF vejo que a medida será eficaz, vamos ter um efeito melhor. Agora se for o lockdown, não vejo como melhorar porque a medida por si só não se mostrou eficaz na semana passada. Além disso, as pessoas têm que colaborar com o isolamento social para conseguirmos frear o avanço do coronavírus no município”, disse.

Por Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA

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