Justiça Federal derruba liminar e autoriza Celpa a retomar cortes e cobrar dívidas antigas

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A concessionária de energia também pode voltar a cobrar dívidas antigas nas contas atuais e suspender o serviço de quem não quita esses débitos. — Justiça suspende liminar que proibia Celpa de práticas denunciadas como abusivas

A Justiça Federal suspendeu a liminar que proibia a Celpa de algumas práticas denunciadas como abusivas pelo Ministério Público, de acordo com decisão publicada na quinta-feira (25). Entre as mudanças, agora a concessionária pode voltar a fiscalizar residências sem a presença do titular da conta de energia.

A concessionária de energia também pode voltar a cobrar dívidas antigas nas contas atuais e suspender o serviço de quem não quita esses débitos.

Denúncias

Essas práticas consideradas abusivas foram denunciadas por um grupo de promotores de vários órgãos que acusam a Celpa de enriquecimento ilícito e de causar danos a mais de dois milhões de usuários no Pará.

O Ministério Público, que faz parte deste grupo, afirma que, como a decisão foi tomada pela Justiça Federal, quem vai recorrer contra a medida será o MP que funciona em Brasília.

A Celpa informou em nota que a decisão acolhe os argumentos apresentados pela empresa, o que confirma a regularidade dos procedimentos, que são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica e na legislação de defesa do consumidor.

Após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.

Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Aneel também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.

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