Justiça Federal proíbe instalação de novas linhas de transmissão em terra indígena no Pará

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(Foto:Reprodução) – Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia não instale novas linhas de transmissão ou qualquer outra estrutura no interior da Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá, no Pará, sem o devido licenciamento e autorização dos órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 5 mil.

De acordo com a decisão judicial, a empresa deve também apresentar, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado sobre a retirada dos 83 postes anteriormente instalados na terra indígena, registrando se houve a retirada de toda a estrutura ou, caso restem postes ou linhas de transmissão pendentes, informando quais são essas estruturas, a localização e o que será necessário para efetivar a retirada.

O caso foi levado à Justiça Federal pelo MPF, que busca, com a ação civil pública, a condenação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia à reparação dos danos causados pela implantação de linhas de transmissão na TI Ituna-Itatá. O empreendimento não tem autorização federal e nem licença ambiental para o fornecimento e distribuição de energia elétrica.

O MPF apontou que, apesar de ter o pedido de licenciamento ambiental negado, a concessionária implantou irregularmente linhas de transmissão na terra indígena desde 2017, afrontando normas constitucionais e legislativas.

Área de uso restrito – A TI Ituna-Itatá possui 142 mil hectares e está localizada entre os municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Estado do Pará. O local é classificado como Área de Uso Restrito (AUR) desde 2011, em razão da provável presença de povos indígenas em isolamento voluntário. Na portaria mais recente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) prorrogou a proteção da área até 2025. A restrição impede a entrada de pessoas ou a execução de atividades sem autorização da Funai. Apesar disso, a terra indígena sofre grave e progressiva ocupação ilegal.

Segundo o MPF, a TI Ituna-Itatá foi uma das áreas mais desmatadas da Amazônia por anos consecutivos e que a instalação ilegal de rede de energia elétrica no local funcionou como catalisador dos ilícitos que advinham. “A formação de vilas ilegais se consolidava com o fornecimento de energia elétrica, instalada em desacordo com as normas ambientais e com as decisões dos órgãos responsáveis”, destaca trecho do documento. A rede de transmissão irregular na região possui aproximadamente 7 quilômetros de extensão e 83 postes de 10 metros de altura.

Autorizações negadas – No ano em que começaram a ser detectados alertas de desmatamento, em 2017, a concessionária solicitou autorização à Funai para instalação de rede de distribuição rural de energia elétrica para não indígenas. O empreendimento teria 3 quilômetros de extensão e atenderia três unidades consumidoras. O pedido foi negado pela Funai, que considerou a instalação “completamente repudiável”, por favorecer a permanência de invasores na região.

No ano seguinte, a empresa solicitou nova autorização ao Ibama para instalação de rede com quase 70 quilômetros, para atendimento de 71 unidades consumidoras. A autorização foi negada novamente. O MPF acusa “evidente má-fé da empresa”, que tentou ludibriar o órgão licenciador, omitindo a prévia negativa de autorização da Funai. “A empresa tinha plena ciência da necessidade de licenciamento ambiental como condição indispensável para a instalação das linhas de transmissão, tanto que apresentou projeto ao órgão licenciador”, destaca trecho do documento.

Para ilustrar a situação de estímulo a invasores, o MPF apresenta mapa que mostra que o projeto da rede de energia elétrica segue o traçado de estrada aberta ilegalmente na TI. Apesar das negativas de autorização, uma operação do Ibama em 2020 constatou instalações, pelo menos, desde 2017.

Reparação e indenização – Na ação, o MPF requer a reparação integral do dano ambiental por meio de reflorestamento suficiente para cobrir toda a área indevidamente utilizada, seguindo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser apresentado ao Ibama no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária sugerida em R$ 10 mil. Além disso, pede que a empresa pague indenização por danos materiais em R$ 2,7 milhões e por danos morais coletivos em R$ 1,3 milhão, devendo os valores serem destinados a programas ambientais e sociais para proteção da TI Ituna-Itatá.

Fonte:MPPA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/08/2023/16:40:29

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