Lei concede gratuidade para 2ª via de documentos roubados

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Foto: Reprodução/Portal EBCFoto:-A Lei 4.615 concede gratuidade na obtenção de segunda via da CNH e do Certificado de Renovação de Licenciamento de Veículos roubados ou furtados. De autoria do deputado distrital, a lei 4.615 de agosto de 2011, é importante porque ao ficar sem esses documentos, por roubo ou furto, basta ir ao Detran-DF, com o Boletim de Ocorrência e solicitar que seja expedida a segunda via. Esta legislação que prevê a gratuidade da segunda vida da Carteira Nacional de Habilitação e o documento do carro.

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Segundo o advogado e jurista Yure Melo, os bandidos utilizam os nomes dos donos dos documentos furtados ou roubados, para falsificar e cometer o estelionato. Então, é importante que seja registrada a ocorrência policial por furto ou roubo, porque o criminoso pega a numeração dos documentos, falsifica com a foto de outra pessoa, coloca seus números e de posse destes documentos pode cometer delitos.
Por EBC
Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981171217 / (093) WhatsApp (93) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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