Liminar da Justiça proíbe MST de bloquear rodovia no Pará e impõe multa de R$ 100 mil por hora

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(Foto:Reprodução) – A Justiça Federal acolheu pedido da União e expediu, neste domingo (16), liminar proibindo integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos da Rodovia BR-155, em especial no trecho conhecido como “Curva do S”, na região de Eldorado dos Carajás, na região sudeste do Pará. Os bloqueios estão previstos para ocorrer nesta segunda-feira (17).

A decisão (veja aqui a íntegra), assinada pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, na condição de plantonista, prevê ainda que, caso já tenha ocorrido o esbulho, ou seja, se a rodovia já tiver sido interditada, os manifestantes devem desocupá-la voluntariamente, sob pena do pagamento de multa estipulada em R$ 100 mil por hora.

O magistrado determinou ainda, se necessário, o uso de força policial (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Polícia Militar).

“Caso haja oposição à execução da presente medida judicial, mediante violência ou ameaça aos integrantes das forças de segurança, tais condutas devem ser tomadas por crime de resistência simples ou resistência qualificada a depender da subsunção em ou outro tipo penal”, reforça a decisão.

Manifestação – Ao ajuizar o pedido de interdito proibitório, a União menciona a divulgação de notícias indicando que, nesta segunda-feira, das 8h às 15h, os integrantes do MST promoverão o bloqueio da rodovia federal BR-155, no local conhecido como “Curva do S”, com o objetivo de se manifestarem em ato autodenominado “político-cultural”, em razão das comemorações relacionadas ao Dia Internacional de Luta Camponesa.

A BR-155, ressalta a decisão, é uma importante rodovia de ligação entre o Pará e o Mato grosso, sendo a principal via para escoamento de grãos e minério, além de possuir trânsito intenso de veículos de passeio. “É evidente, portanto, que o eventual fechamento da rodovia ocasionará insegurança para o trânsito, transtornos para quem utiliza a via, risco de acidentes, e possível prejuízo ao abastecimento das cidades que dependem do transporte de cargas que utilizam a BR-155”, fundamenta o magistrado.

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Processo nº 1002547-59.2023.4.01.3901 (consulte aqui).

Por:Jornal Folha do Progresso/ Com informações da Justiça Federal do Pará em 17/2023/16:35:35

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