Maquinário agrícola é dispensado de emplacamento após adoção de Medida Provisória

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As máquinas agrícolas estão dispensadas de licenciamento e emplacamento. A decisão consta na Medida Provisória (MP) nº 673, de 31 de março de 2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, alterando o Artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A não obrigatoriedade do emplacamento das máquinas agrícolas era uma reivindicação do setor produtivo.

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Conforme a Medida Provisória nº 673, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), “Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento”.

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A Medida Provisória ressalta, ainda, que a decisão de dispensa de emplacamento e licenciamento é válida apenas para maquinário produzido a partir de 1º de janeiro de 2016.

Em nota a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, declarou que a redução de custos e de procedimentos burocráticos foram os principais motivos que levaram a presidente Dilma Rousseff a sancionar a Medida Provisória.

A regulamentação da dispensa de emplacamento e licenciamento para máquinas agrícolas é vista como uma grande importância para o setor produtivo, destaca o senador por Mato Grosso Blairo Maggi (PR-MT). “A chegada dessa Medida Provisória ao Congresso é de grande importância para o setor. Devo apresentar uma emenda ao texto, para sugerir que o registro seja feito pela fábrica aos Detrans, no momento da compra do equipamento. Assim, o maquinário já sai da loja com o registro efetuado, e o produtor não terá a necessidade de cumprir essa exigência”.

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Confira aqui a Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015.
Fonte: Agro Olhar.
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