Menor leva faca e ameaça mãe de aluno dentro de escola em Novo Progresso -“Vou dar várias facadas em seu filho”

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O Caso gerou polêmica após ser publicado nas redes sociais.  “Os pais da escola Machado de Assis estão pedindo providências à direção da escola e junto ao Conselho Tutelar de Novo Progresso, para tomar providências cabíveis a respeito de um aluno que está aterrorizando os alunos menores e ameaçou a mãe de aluno  com uma faca  e dizendo que “Vai dar várias facadas no filho dela”,  e por incrível que pareça o Conselho tutelar falou junto ao diretor da escola que não pode fazer nada, porque  conforme nossa lei  ele não cometeu um crime grave.  Será que vão espera  mata uma criança ou furar uma criança pra poder resolver o problema?                   

*Pessoal vamos compartilhar pra pode ajuda essa mãe os filhos  dela não vai mais pra escola com medo (texto Publicado no WhatsApp).

Ameaças

O fato aconteceu na Escola Municipal Machado de Assis em Novo Progresso. “Com medo, o aluno ameaçado foi para sua casa e contou para mãe que o colega levou uma faca para escola após eles discutirem”, explicou nas redes sociais. De acordo com a publicação, na escola o estudante já foi encontrado junto com a mãe do aluno ameaçando de furar o filho a facadas.

Ao ouvir a história, a mãe acionou o Conselho Tutelar, sem solução resolveu divulgar nas redes sociais pedindo ajuda.

O Conselho Tutelar de Novo Progresso revidou e emitiu nota de esclarecimento:

Nota de Esclarecimento

O Conselho Tutelar de Novo Progresso com base legal nas suas atribuições  elencadas no Artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, vem a público esclarecer sobre o caso do aluno da Escola Machado de Assis, que repercutiu nas redes sociais. Em nenhum momento este órgão deixou de atender e encaminhar , aplicando as medidas de proteção ao infante como estabelece o ECA. Ressaltando que este órgão faz apenas o que é de sua competência, não podendo assim ser um órgão de segurança pública, como alguns erroneamente entendem, portanto se houve ameaças, as vítimas foram orientadas por este órgão a procurar a Depol. E os responsáveis pelos seus filhos, sendo crianças ou adolescentes são os pais, e não os conselheiros. Lamentamos o fato de que uma pessoa mal intencionada fez este tipo de publicação sem ter conhecimento dos fatos e as atribuições do Conselho Tutelar.

Direito

O Jornal Folha do Progresso procurou informações sobre o assunto e encontrou o seguinte;

Posso ir na policia por causa de uma ameaça feita por um menor?

Resposta – Pode ir à Delegacia de Polícia mais próxima da sua casa e registrar um Boletim de Ocorrência de ameaça, mas é bom ter provas do que vai relatar. Eles vão abrir um Inquérito e chamar todas as partes envolvidas para prestar declarações. Sendo ela menor de idade, os pais ou responsáveis também vão prestar depoimento.

Como o educador procede com a família, quando e como contatá-la?
É aconselhável que a escola contate imediatamente a  família. Como princípio geral, é importante ser aberto e honesto ao lidar com os pais.  Os pais têm responsabilidades básicas na educação de seus fi lhos e, na maioria das vezes, deverão ser informados o mais breve possível sobre preocupações que lhes dizem respeito. O educador deve explicar claramente que a família poderá  beneficiar-se  de  ajuda  competente.  Além  do  mais,  a  família  precisa  acompanhar  os desdobramentos da notificação.

Devo comunicar o Conselho Tutelar?

Resposta – Não somente os pais, mas  a escola deve notificar às autoridades casos de suspeita ou de ocorrência de violência.

Esse ato pode contribuir para interromper o ciclo da violência contra a criança e o adolescente. Não denunciar bullying pode acarretar até o suicídio da criança ou do adolescente.  Estudos  demonstram  que  crianças  acabam tendo uma visão muito diferente do mundo e dos relacionamentos.  A violência na escola (bullying) é igual a violência sexual, as crianças, adolescentes sofrem muito de culpa, baixa estima, problemas com a sexualidade, dificuldade em construir relações afetivas duradouras. Mas, o quanto antes receberem apoio educacional, médico e psicológico, mais chances terão de superar a experiência negativa da infância e ter uma vida de adulto mais prazerosa e saudável.

*Porque o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 13, prescreve: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”.

No artigo 245, o ECA estabelece multa de 3 a 20 salários de referência (aplicando-se o dobro em caso de reincidência), se “deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos  contra criança ou adolescente”.

Resumindo, deve-se denunciar para que:

  • o acusado (abusador) não volte a ameaçar ,violentar a criança ou o adolescente;
  • outras crianças e adolescentes não sejam ameaçadas e/ou abusados;
  • e para que crianças e adolescentes não repitam, quando adultos, a violência recebida.

Outro Lado

Em conversa com a reportagem do Jornal Folha do Progresso, uma pessoa ligada a escola que preferiu não se identificar; disse que já comunicou a Policia e a Secretaria de Educação  e que o conselho deverá se reunir para decidir qual será a punição do estudante.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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