MP Eleitoral pede ao TRE-PA indeferimento de 7 candidaturas no Pará

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Nova urna eletrônica que será usada no Brasil em 2022 — Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Alvos dos pedidos são candidaturas ao cargo de suplente de senador, deputado federal e deputado estadual, até então.

Até esta quarta-feira (17), o Ministério Público Eleitoral já encaminhou à Justiça sete ações pedindo indeferimento de registros de candidaturas no Pará. Os alvos das ações são candidaturas ao cargo de suplente de senador, deputado federal e deputado estadual, até então.

O órgão contestou quatro pedidos de candidaturas ao cargo de deputado federal, dois pedidos ao cargo de deputado estadual e um pedido de registro de candidatura ao cargo de suplente de senador.

Quatro contestações, ou também chamadas de impugnações, de pedidos de candidaturas, foram motivadas pela falta de prestação de contas de campanha, segundo o órgão eleitoral.

Outras duas contestações tiveram como base decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), que rejeitaram contas dos candidatos. Um pedido de impugnação apontou condenação pela Justiça Eleitoral.

O MP informou que as ações de impugnação de registro de candidaturas ajuizadas ainda aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).

Ou seja, o órgão fiscalizador pede ao Tribunal que as candidaturas não sejam aprovadas. Caso a Justiça concorde com o MP, os candidatos ainda poderão entrar com recurso contra a decisão.

Quais as candidaturas alvo de ação pelo MP Eleitoral, até então:

Gilsa Pinheiro Rodrigues dos Santos – candidata a suplente de senador
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral e não prestação de contas de campanha
Jairson do Carmo Ribeiro Gaia – candidato a deputado estadual
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral e não prestação de contas de campanha
Joaquim Aristides Araújo Campos –candidato a deputado federal
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha
Kewin Katy Pyles – candidato a deputado federal
Motivo da ação: rejeição de contas pelo TCM-PA
Luziane Cravo Silva – candidato a deputado federal
Motivo da ação: condenação na Justiça Eleitoral
Viviane Martins Silva da Cunha – candidato a deputado estadual
Motivo da ação: rejeição de contas pelo TCM-PA
Waltair Fontes Alfrázeo – candidato a deputado federal
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

Regras eleitorais

Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral.

Os candidatos não podem estar enquadrados nas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados.

A partir da publicação do edital, qualquer candidato ou candidata, partido político, federação, coligação partidária ou o Ministério Público podem impugnar, ou seja, contestar, no prazo de cinco dias, os pedidos de registro de candidatura.

A legislação autoriza também que qualquer cidadão ou cidadã apresente notícia de inelegibilidade. (Com informações g1 Pará — Belém).

Jornal Folha do Progresso em 17/08/2022

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