MP-PA recomenda à prefeitura de Novo Progresso que use o decreto estadual para alcançar 70% de isolamento social.
Com 53 considerações para o combate ao Coronavírus, o Ministério Público do Pará (MP-PA), por meio do promotor de Justiça Gustavo de Queiroz Zenaide , da 1ª Promotoria de Justiça de Novo Progresso, recomendou, na ultima quarta-feira (13/05), à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Novo Progresso que tomem providências e uso o Decreto Estadual (DECRETO Nº 609, DE 16 DE ABRIL DE 2020) para evitar a proliferação da pandemia (Covid-19-Coronavirus) e adote medidas para alcançar o indice de 70% de isolamento social no município de Novo Progresso.
O Promotor que havia oficiado o município para obter informações sobre medidas ja tomadas para o combate da pandemia do Coronavirus, uso de 53 recomendações para ,reforço nas ações educativas relativas às medidas de distanciamento social, com o objetivo de alcançar o índice ideal de 70% (setenta por cento) de isolamento para fins de controle da disseminação do Coronavírus em Novo Progresso e região. recomendar ao municipio medidas preventivas ao Covid-19.
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Gustavo Zenaide uso dos dados da Secretaria de Segurança Publica que apontou a cidade de Novo Progresso como o pior indice de isolamento social do estado do Pará; “CONSIDERANDO o índice alarmante de descumprimento de isolamento social no Município de Novo Progresso, o qual, de acordo com o boletim da Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal – SIAC, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SEGUP, consta dentre as piores colocações no Estado, estando em segundo lugar dentre os 141 municípios paraenses, conforme dados colhidos em 09/05/2020, com apenas 32,2% de isolamento registrado, muito abaixo da média estadual (50,1%) e do índice ideal para controlar a disseminação da Covid-19 (70%).
Veja Boletim Covid-19 desta segunda-feira 18 de maio de 2020.
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As recomendações são para que a prefeitura e a Secretaria de Saúde tomem medidas de adequação dos referidos Decretos Municipais aos termos do Decreto Estadual n.º 609/2020, com a redação da versão publicada em 12 de maio do corrente ano, inclusive quanto às medidas restritivas de circulação de pessoas e de funcionamento do comércio e de atividades não essenciais, ressaltando que a municipalidade, havendo interesse local, somente poderá ser mais restritiva do que a mencionada legislação estadual, salientando-se que eventual ampliação restritiva deverá estar embasada por autorização circunstanciada das autoridades sanitária e epidemiológica municipal e do 9º Centro Regional de Saúde (SESPA);
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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