MPF diz que presos do Pará não estão tendo acesso a advogados durante pandemia da covid-19

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Para Ministério Público Federal, videoconferências e outras medidas frente à pandemia ainda não saíram do papel (Foto:Bruno Cecim – Agência Pará)

Nota de esclarecimento foi emitida esta quarta, com posicionamento sobre recomendações feitas

O Ministério Público Federal no Pará confirmou nesta quarta-feira (15) que medidas sugeridas para manter garantias de direitos de presos durante a pandemia, como acesso a advogados, não estão sendo tomadas pelo sistema penal do Estado. A tomada de posição do MPF está em nota de esclarecimento publicada onde reafirma também que a instância não fez qualquer recomendação ao sistema penal paraense relacionada a visitas íntimas em casas penais como medidas contra o avanço da pandemia na covid-19 nos presídios do Estado.

Segundo o MPF, a recomendação foi feita expressamente à Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária e autoridades carcerárias do Pará que fosse respeitado o “direito constitucional à comunicabilidade dos presos, para que pudessem ter acesso aos advogados e aos familiares, sempre com as precauções necessárias pelo momento da pandemia de covid-19”.

A nota do Ministério Público Federal no Pará também ressalta que oMPF sugeriu que o acesso dos presos a advogados e familiares “poderia se dar por meios controlados, para respeitar as regras do distanciamento social”.

O MPF, porém, confirmou que, apesar do governo do Estado do Pará ter respondido positivamente a esta recomendação, indicando planejamento para garantir as chamadas “video-visitas”, que se dariam pelo sistema de videoconferência da Justiça, sem riscos de contágio da população carcerária, a recomendação nunca chegou a ser efetivamente cumprida.

Segundo disse o Ministério Público Federal, não há, relação entre a atuação do MPF e possíveis contágios registrados em presídios paraenses. Por enquanto, apenas um caso de covid-19 foi confirmado até agora, segundo dados da administração do sistema penal paraense.

A redação integrad de O Liberal está procurando a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para obter seu comentário sobre a nota. Acompanhe.

Veja abaixo a íntegra da nota de esclarecimento no MPF

O Ministério Público Federal vem a público esclarecer que:

1. Nunca enviou qualquer documento ao Sistema Penal do Pará recomendando, solicitando ou fazendo menção a visitas íntimas em casas penais;

2. O MPF no Pará encaminhou recomendação à Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária e demais autoridades carcerárias do estado com a finalidade de que fosse respeitado o direito constitucional à comunicabilidade dos presos, para que pudessem ter acesso aos advogados e aos familiares, sempre com as precauções necessárias pelo momento da pandemia de covid-19.

3. A recomendação do MPF sugeriu que o acesso dos presos aos seus advogados e familiares poderia se dar por meios controlados, para respeitar as regras do distanciamento social. O estado do Pará respondeu à recomendação, indicando planejamento para garantir as chamadas “video-visitas”, que se dariam pelo sistema de videoconferência da Justiça, sem nenhum risco de contágio;

4. Ainda assim, a recomendação nunca chegou a ser efetivamente cumprida, não havendo portanto nenhuma relação entre a atuação do MPF e eventuais contágios em presídios paraenses, que por enquanto têm um caso confirmado, de acordo com os dados oficiais;

5. Em ação iniciada em 2019, o MPF no Pará já apresentava relatos de abusos e possível tortura nos presídios paraenses após a atuação da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (unidade federal vinculada ao Depen-MJ). Nesta ação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em caráter liminar, que a competência para o tema é federal;

6. O sistema penitenciário paraense ainda se encontra sob intervenção da referida força federal. Assim, a competência judicial para tratar de temas, como as restrições a visitas, continua sendo federal, conforme decidido pelo STJ.

7. O MPF no Pará continua buscando atuar de forma serena e firme no combate à pandemia de covid-19, sem deixar de observar a devida garantia aos direitos fundamentais.

Por:Redação integrada de O Liberal

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