MPF entra com ação contra empresa de ônibus no Pará por desrespeito ao Estatuto da Pessoa Idosa

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Foto de ônibus que tem adesivo que representa vaga para pessoa idosa.  O símbolo é formado pelo desenho de uma pessoa ao lado do texto 60+. (foto:Divulgação MPF/PA)

Segundo o MPF, Viação Montes Belos cometeu irregularidades relativas ao direito à gratuidade e ao desconto tarifário

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação, nessa quarta-feira (29), com pedido de decisão urgente, contra a empresa Viação Montes Belos e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por descumprimento, no estado do Pará, da legislação que assegura os benefícios concedidos a pessoas idosas no transporte rodoviário interestadual.

A ação pede para que a empresa seja impedida de vender passagens a pessoas idosas utilizando base de cálculo diferente da utilizada para o público em geral. O MPF também pede à Justiça Federal que obrigue a Viação Montes Belos a possibilitar a venda às pessoas idosas – e a utilização por elas – de passagens com 50% de desconto, em todos os horários, todos os dias da semana.

O procurador da República Márcio de Figueiredo Machado Araújo requereu, ainda, que a empresa e a ANTT sejam condenadas ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos.

O que diz o Estatuto – O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a reserva de vagas gratuitas (duas por ônibus) e 50% de desconto nas demais passagens para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos mensais. De acordo com a lei, as empresas devem oferecer ampla publicidade de tais benefícios nos guichês dos terminais rodoviários.

Irregularidades apontadas – Além de restringir os dias para a emissão de passagens com benefícios para pessoas idosas apenas aos sábados, a empresa apresentou irregularidade na cobrança do valor de meia passagem, que estava custando R$ 145, enquanto o valor integral do bilhete era de R$ 170, apontou o MPF na ação.

Essa prática constitui violação imotivada dos direitos tutelados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, cuja garantia decorre dos princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito, em especial os da cidadania e da dignidade humana, destaca o órgão ministerial na ação.

O MPF também registrou que a resolução ANTT 4.282/2014 define que a venda dos bilhetes de passagem devem iniciar-se com antecedência mínima de 30 dias úteis e que exigências que excedam o prazo de três horas antes da viagem ou que limitem a aquisição de passe livre ao agendamento disponível apenas uma vez por semana devem ser rechaçadas para que seja garantido o direito das pessoas beneficiárias.

Como denunciar – Casos de empresas de ônibus de linhas interestaduais que não estejam reservando duas vagas gratuitas nem concedendo o desconto de 50% nas demais passagens para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos mensais podem ser denunciados ao MPF pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos ou pelo aplicativo para celulares MPF Serviços.

Processo 1001199-91.2023.4.01.3905 – Justiça Federal em Redenção (PA).
Íntegra da ação
Consulta processual

Fonte:Ascom MPF/PA

Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 31/03/2023/06:54:06

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