MPF- ICMBio não pode mudar os limites da Flona do Jamanxim sem estudos técnicos

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(Floresta Nacional do Jamanxim com gado no seu interior. Foto: Bernardo Camara.) – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) está impedido de mudar os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, em Novo Progresso, no sudoeste do Pará, sem estudos técnicos. Essa é a determinação em sentença assinada pela juíza federal, Sandra Maria Correia da Silva, da 1ª Vara de Itaituba.

Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ação à Justiça Federal destacando que o ICMBio tinha um projeto para reduzir a área da flona dos atuais 1,3 milhão de hectares para menos da metade de sua área original.

Na sentença, a juíza deixa claro o dever de haver um estudo para qualquer alteração de limite na região: “Ante ao exposto, resta cristalina a necessidade de se adotar medidas preventivas e protetivas do meio, no sentido de determinar que o ICMBio, no exercício da gestão territorial das unidades de conservação, somente dê prosseguimento a propostas de alterações da FLONA Jamanxim alicerçadas em estudos técnicos, que correlacionem os três eixos (social, econômico e ambiental), indispensáveis à garantia dos objetivos de sua criação e da manutenção de sua integridade”, determina a magistrada.

Ainda segundo a sentença, os estudos técnicos devem adotar os seguintes critérios mínimos: a intensidade da ocupação humana, a capacidade em médio prazo de reversão do processo de desmatamento; a viabilidade ambiental, e os limites das regiões de desafetação. Além disso, a juíza determina que após os estudos técnicos, sejam realizadas audiências públicas nos núcleos urbanos circunvizinhos à flona, garantindo a transparência e a publicidade dos estudos, para que a proposta a ser apresentada pelo ICMBio possa aplacar o conflito fundiário na região.

A Justiça estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento do ICMBio.

Desde setembro de 2017, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8107/2017, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim, mas está aguardando decisão do relator na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).

Saiba Mais

Sentença nº 0001990-15.2016.4.01.3908

REDAÇÃO JORNAL FOLHA DO  PROGRESSO
Por Sabrina Rodrigues**Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal (MPF).
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