MPF quer atendimento diferenciado para 13 etnias de índios

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Mesmo com direito garantido por lei, 13 povos indígenas do baixo Tapajós até hoje não tem o atendimento específico

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta semana ação civil para que a União Federal seja obrigada a garantir efetiva prestação de serviço de saúde a treze etnias indígenas do baixo rio Tapajós, rio Arapiuns, Planalto Sereno e regiões próximas.

A ação aponta que desde 2001 as etnias Borari, Munduruku, Munduruku Cara-Preta, Jaraqui, Arapiun, Tupinambá, Tupaiu, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maitapu e Cumaruara solicitam atendimento de saúde diferenciado, conforme determina a lei, mas os pedidos não foram atendidos até hoje, mais de 14 anos depois.

Enquanto isso, os quase seis mil indígenas continuam sem acesso a postos de saúde nas 60 aldeias e precisam percorrer longas distâncias se deslocando até o centro urbano de Santarém, local mais próximo onde há atendimento básico.

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O MPF também quer que a União garanta o mesmo atendimento aos índios não aldeados ou que residam em centros urbanos por outros motivos, como estudo e trabalho.

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Após investigação, o MPF constatou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não inclui no subsistema de saúde específico os povos indígenas que não habitam em terras com procedimento demarcatório concluído. O subsistema de saúde indígena determina a existência de postos de saúde situados dentro das aldeias com agentes indígenas, além de pólos-base com equipes multidisciplinares de saúde indígena e Casa de Saúde Indígena (Casai), que apoia o atendimento de média e alta complexidade e realiza atendimento dos indígenas que estão nos centros urbanos.

Por consequência, as treze etnias em questão, que vivem em terras indígenas que ainda não são integralmente demarcadas, pertencentes aos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, não foram incluídas no subsistema. O mesmo tem sido constatado em relação aos índios não aldeados e que estão em centros urbanos. Apesar de oriundos de territórios indígenas, a Casa de saúde Indígena (Casai) tem se recusado a atendê-los com a justificativa de que eles residem na cidade e, portanto, perderam o vínculo com suas respectivas aldeias e não têm mais direito ao atendimento diferenciado.

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Em relação aos índios que vivem fora das aldeias, a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.163/99 é categórica: “a recusa de quaisquer instituições, públicas ou privadas, ligadas aos SUS, em prestar assistência aos índios configura ato ilícito, passível de punição pelos órgãos competentes. Assim, não há amparo legal para recusar atendimento diferenciado aos indígenas que vivem em aldeias não demarcadas integralmente ou que vivem nos centros urbanos para trabalhar e/ou estudar.
Por: Ministério Público Federal-Foto: Igor Mota

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) (093) 35281839 E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br clomid 100mg 5-9 generic clomid order dapoxetine online without prescription – prolong sexual intercourse and change at present one can buy dapoxetine from india , where pharmaceutical

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