MPF recorre para que governo do Pará volte a ser obrigado a publicar dados de transparência da pecuária

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Arte: Comunicação/MPF | Compartilhamento de dados foi recomendado em enunciado aprovado em evento que lançou contribuições da Justiça para a COP 30, destaca MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta terça-feira (28) à Justiça Federal que volte a obrigar a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) a publicar, na internet, dados detalhados sobre as Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas pela agência. Essa obrigação tinha sido determinada pela Justiça Federal em novembro, mas, no último dia 17, a decisão foi suspensa, após recurso da Adepará.

As GTAs são os documentos oficiais para transporte animal no Brasil e contêm informações sobre a origem, destino e finalidade do transporte, vacinação dos animais, entre outros dados. O acesso da população a essas informações é essencial para permitir a supervisão comunitária e a transparência necessária nas atividades que possam impactar diretamente o ecossistema e a saúde pública, destaca o MPF.

O MPF também ressalta que, na 1ª Jornada de Justiça Climática e Transformação Ecológica da Justiça Federal da 1ª Região, evento realizado em dezembro, foi aprovado enunciado que recomenda que o Poder Público promova o uso compartilhado dos dados das GTAs. O evento marcou o lançamento do programa de ações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reafirmar o compromisso da Justiça Federal da 1ª Região em contribuir ativamente para os objetivos da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30).

Direito à transparência – No recurso, o MPF enfatiza que a transparência das informações ambientais é um direito fundamental, previsto na Constituição e em leis como a Lei de Acesso à Informação e a legislação ambiental. O MPF destaca que o acesso aos dados das GTAs é de interesse público e coletivo, essencial para o controle social, a participação democrática e a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“A publicidade dessas informações não só cumpre com as obrigações legais de transparência e acesso à informação, como também reforça a responsabilidade da Adepará em promover práticas sustentáveis e eticamente responsáveis no setor agropecuário”, aponta a procuradora da República Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez.

O MPF ressalta, ainda, que a divulgação dos dados das GTAs não implica em qualquer violação aos direitos fundamentais à vida privada e à proteção de dados, porque a legislação estabelece que não é exigido o consentimento para a divulgação de dados pessoais se as informações forem necessárias à defesa de direitos humanos ou à proteção do interesse público e geral preponderante.

A urgência da publicação dos dados das GTAs, conforme indicado pelo MPF no recurso, torna-se ainda maior pela necessidade de acompanhar a expansão da atividade pecuária na Amazônia, que possui um impacto ambiental significativo.

Para o MPF, a transparência é um instrumento fundamental para reduzir danos e garantir a sustentabilidade – estudos citados no recurso apontam a pecuária como um dos principais vetores de desmatamento e emissão de gases de efeito estufa.

Agravo de Instrumento nº 1002266-98.2025.4.01.0000

Consulta processual

Fonte: Comunicação/MPF  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/01/2025/18:51:07

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