Manifestantes na BR-163, em Belterra, são intimados a desocupar rodovia sob pena de multa
Foto: Reprodução | Manifestantes indígenas foram intimados na tarde desta quinta-feira (30) para desobstruir a BR-163 na altura do km 922, no município de Belterra. Expedida na última terça-feira (28), a decisão judicial ordena a aplicação de multa de R$ 10.000,00 para quem resistir ao cumprimento da ordem de reintegração de posse da rodovia.
Na tarde desta quinta-feira (30), um oficial de justiça intimou manifestantes indígenas a desocuparem a BR-163, no município de Belterra, no Pará. A ordem, anunciada por meio de megafone, prevê multa de R$ 10 mil para quem resistir ao cumprimento da decisão judicial de reintegração de posse da rodovia. O anúncio ocorreu durante a realização de um ritual indígena, o que foi criticado pelos manifestantes como um desrespeito às suas tradições culturais.
Os indígenas, que estão bloqueando a BR-163 desde o dia 16 de janeiro, somam-se a professores em protesto contra a Lei Estadual nº 10.820/24, sancionada em dezembro de 2024. Eles exigem a revogação da lei, que consideram um retrocesso para a educação no estado, e a exoneração do secretário de Educação, Rossieli Soares.
A decisão judicial de reintegração de posse da BR-163 foi expedida na última terça-feira (28) pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, que determinou a desocupação da rodovia na altura do km 922. Na ação movida pela Advocacia Geral da União (AGU), o magistrado autorizou o uso da força pelas polícias Militar, Rodoviária Federal e Federal, caso necessário, para garantir a desobstrução da via.
Os manifestantes no local relataram que a intimação foi feita de forma inadequada. “O oficial de justiça veio anunciar a desocupação de maneira errada, sem nominar ninguém e sem fazer o devido diálogo étnico-intercultural, como deveria acontecer. Ele obedeceu à ordem do juiz, usando um megafone durante um ritual sagrado. É dessa maneira que está se dando por informado o movimento indígena que está na BR-163: sem respeitar seus momentos sagrados e de maneira falha”, afirmou um dos indígenas em rede social.
A Lei 10.820/24 tem sido alvo de críticas desde sua sanção. Além de professores, comunidades indígenas e quilombolas argumentam que a legislação não leva em consideração as especificidades das escolas localizadas em áreas remotas e de difícil acesso, onde a atuação de docentes e especialistas em educação é essencial para garantir o direito à educação.
Fonte: Portal Giro e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/01/2025/18:53:47
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