MPPA e MPF emitem recomendação para prevenção e controle de queimadas no oeste do Pará

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Devem ser adotadas medidas para assegurar a função socioambiental dos imóveis rurais onde houve aumento desmatamento e queimadas.
Brigadistas voluntários no combate ao fogo na APA Alter do Chão — Foto: Brigada Alter do Chão/Divulgação

Para garantir que os órgãos estaduais, federais e municipais instituam Plano Emergencial de Ação para prevenção e controle de queimadas, entre outras medidas, uma recomendação conjunta das Promotorias de Justiça de Santarém e Ministério Público Federal (MPF), no oeste do Pará, foi emitida na quinta-feira (19).
A adoção de medidas para assegurar a função socioambiental dos imóveis rurais onde houve aumento do índice de desmatamento e de queimadas também é recomendada. O acatamento deve ser informado em cinco dias úteis, e comprovados em 15 dias úteis, sob pena da adoção de medidas judiciais.
A Recomendação nº 03/2019 é assinada pelos promotores de Justiça Ione Nakamura, titular da Promotoria de Justiça da 2ª região Agrária, Lilian Braga, em exercício na promotoria Agrária e Luciano Augusto Araújo da Costa, em exercício na promotoria de Justiça Ambiental de Santarém. Os três integram também o Grupo de Trabalho (GT) da Bacia do Tapajós. Pelo MPF, assinam os procuradores da República Patrícia Xavier e Luís de Camões Boaventura, de Santarém, e Paulo de Tarso Oliveira e Hugo Elias Charchar, de Itaituba.
Os dados considerados pelo MPPA/MPF apontam relação entre as áreas com maior índice de desmatamento e as que tiveram também aumento de focos de calor, incluindo propriedades que possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Integram a 2ª região agrária os municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojui dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão.
Além da necessidade de garantir o efetivo combate às queimadas e desmatamento na região, a recomendação foi motivada por procedimentos nas promotorias de Justiça de Santarém, que acompanham o incêndio ocorrido na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão entre 14 e 17 de setembro, e no MPF, quem apuram o aumento dos índices de desmatamento nas áreas públicas federais situadas nos municípios de Santarém e em Itaituba, e a possível prática de crimes ambientais praticados no contexto do “dia do fogo”.
À secretaria de Estado de Meio Ambiente, secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios que integram a 2ª região agrária, Ibama, ICMBio e Corpo de Bombeiros Militar do Pará, é recomendado que instituam Plano Emergencial de Ação para Prevenção e Controle de Queimadas existentes e de surgimento de novos focos em unidades de conservação e demais espaços ambientais protegidos, e que apresentem em 72 horas a contar do recebimento, o cronograma de medidas a serem adotadas.
Ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará foi recomendado o envio no prazo de 15 dias, ao MPPA e ao MPF em Santarém, dos relatórios das ocorrências das queimadas, das possíveis causas e das medidas adotadas para o combate dos incêndios nos municípios da 2ª Região Agrária. Em especial, o relatório do incêndio no interior da APA Alter do Chão e arredores.
Ao Estado do Pará, secretarias estaduais de Finanças e de Meio ambiente e Sustentabilidade, Agência de Defesa Agropecuária, Iterpa, Incra, Delegacia-geral, aos bancos do Pará, do Brasil, da Amazônia e Federação Brasileira dos Bancos, que adotem medidas destinadas a assegurar a função socioambiental dos imóveis rurais nos quais foi detectado o aumento do índice de desmatamento e queimadas, no âmbito dos municípios que integram a 2ª Região Agrária , em especial em relação aos imóveis e detentores de Cadastros Ambientais Rurais (CAR).

A recomendação tem como base a legislação que prevê a existência de responsabilidade ambiental também das instituições financeiras, pelos danos provocados ao meio ambiente, quando não são observadas as normas de verificação da adequação ambiental dos empreendimentos financiados.

Por G1 Santarém — PA

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