No PA, empresa Belém Rio é condenada a pagar R$ 500 mil em indenizações, após morte de funcionário

image_pdfimage_print

Garagem da empresa Belém-Rio, em Belém. — Foto: Elivaldo Pamplona / OLiberal

Segundo a Justiça do Trabalho, empresa realiza manutenção de ônibus em via de Belém, sem adoção de medidas ou equipamentos de segurança adequados.

A empresa Belém Rio Transporte Ltda foi condenada pela Justiça do Trabalho por realizar manutenção de ônibus em via pública, sem adoção de medidas ou equipamentos de segurança adequados. (As informações são do g1 Pará — Belém).

A Justiça do Trabalho determinou cumprimento de 7 obrigações e mais pagamento de indenização no valor de R$500 mil por danos morais coletivos, reversíveis a entidades sem fins lucrativos. O g1 solicitou posicionamento da empresa, mas ainda aguardava resposta até a publicação da reportagem.

A sentença diz respeito a descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho, denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias recebidas.

O órgão informou que foi constatado que a prática adotada pela empresa havia ocasionado a morte de um dos funcionários.

A vítima estava em intervalo de interjornada quando foi chamada para efetuar reparo nos freios de um dos veículos. Com a falta de motorista disponível, outro empregado que exercia função de cobrador assumiu a direção, mas perdeu o controle do veículo e atingiu o trabalhador que fazia o reparo.

Um relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRT/PA) informou 30 autuações, no período de cinco anos, contra a empresa, devido à precariedade dos ônibus e desrespeito às regras referentes à saúde e segurança do trabalho.

O MPT disse que a Belém Rio foi notificada para audiência a fim de assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas recusou-se a firmar o acordo extrajudicial com o MPT.

A decisão judicial foi proferida pela 13ª vara do Trabalho de Belém. Entre as determinações, estão:

que a empresa submeta máquinas e equipamentos à manutenção preventiva ou corretiva de forma periódica;
executar intervenções nos veículos por profissionais qualificados ou legalmente habilitados;
e elaborar e implantar procedimentos de trabalho específicos para execução de tarefas, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores.

A Justiça também fixou multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e R$ 1 mil por trabalhador exposto ao risco em função do descumprimento, valores reversíveis a programas ou instituições sem fins lucrativos.

Jornal Folha do Progresso em 04/03/2022/16:57:17

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

%d blogueiros gostam disto: