Pará pede que União suspenda a regularização do CPF como exigência para o auxílio emergencial

image_pdfimage_print

Para o Estado, exigência contraria as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Foto:Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com ação na Justiça Federal, na noite de terça-feira (14), solicitando que a União suspenda a exigência de prévia regularização do CPF como condição para o recebimento do auxílio emergencial no valor de R$ 600, destinado a trabalhadores formais e informais, incluindo autônomos e desempregados.

“Essa demanda surgiu dos monitoramentos que o Estado vem fazendo por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em busca dos pontos de aglomeração tanto na Região Metropolitana, quanto nas cidades do interior. Nós identificamos que as agências bancárias e Correios, como  também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

De acordo com a ação, a exigência contraria as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, que é o de evitar a aglomeração de pessoas, recomendadas pelos órgãos de proteção sanitária e pelos governos Federal e Estadual.

“Pedimos uma suspensão da exigência, que isso não seja impeditivo para receber o auxílio e que ela ocorra posteriormente, da forma ordinária. É imprescindível que a União interprete essa situação como algo absolutamente excepcional, protegendo o objeto imediato pretendido, que é o combate à pandemia da covid-19”, complementou o procurador do Estado, George Viana Silva, autor do pedido.

Ainda segundo a Procuradoria, a regularização poderá ser feita após a concessão do benefício, sem prejuízo às ações de combate a possíveis fraudes. A ação ressalta, também, que a Receita Federal não tem tido condições de atender toda a população, visto que a exigência teria provocado uma correria aos pontos de atendimento ao público do órgão.

“Entendemos que esta irregularidade, muitas vezes, é ocasionada pelo fato da pessoa não ter votado em alguma eleição ou porque não apresentou alguma das declarações de imposto de renda, entre outros motivos que podem ser analisados posteriormente, sem prejuízos à concessão do benefício”, complementou o procurador-geral do Estado. A PGE aguarda, agora, a decisão judicial para tomar as medidas cabíveis.

“Na manhã de hoje tive uma conversa com o juiz que está analisando o caso. É provável que tenhamos uma decisão ainda hoje sobre o pedido de dispensa desta exigência, de forma temporária, durante o período da pandemia”, concluiu Sefer.

Por:Redação Integrada

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

 

 

%d blogueiros gostam disto: