PGR pede que 12 pessoas presas em frente a quartéis do Exército no Pará e no Acre sejam soltas

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Manifestantes foram presos em Belém no dia 9 de janeiro (Foto:Cristino Martins/O Liberal).

Para Procuradoria Geral da República, essas pessoas não têm qualquer ligação com os investigados que foram presos em frente ao Quartel General do Exército em Brasília no 8 de Janeiro

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação de cinco pessoas detidas no dia 9 de janeiro deste ano em frente a quartel do Exército em Belém (PA), e de outras sete presas no mesmo dia em Rio Branco (AC).

No parecer enviado na segunda-feira (3) ao ministro Alexandre de Moraes, o subprocurador Carlos Frederico Santos também pediu que os presos respondam às acusações na 1ª Instância da Justiça Federal de seus Estados, e não perante o Supremo.

A procuradoria argumenta que eles não têm foro privilegiado no STF ou qualquer ligação com os investigados que foram presos em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, no 8 de Janeiro.

As prisões em flagrante ocorreram, de acordo com a PGR, quando essas pessoas estavam acampadas e buscando “incitar, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”, nas imediações do 2º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, localizado na Avenida Almirante Barroso, em Belém, e no Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Rio Branco/AC.

Um dia antes, em 8 de janeiro, as sedes dos Três Poderes em Brasília foram atacadas. Alexandre de Moraes determinou, então, a desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares “para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes, pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.

Os custodianos na capital paraense são:

ANDRE NATALINO FURTADO DA COSTA
LILIAN MARIA BORGES LEAL DE BRITO
MANOEL QUINTINO DE SOUZA JUNIOR
MANOEL RODRIGUES CARVALHO
MARCELI SILVA LIMA

De acordo com Carlos Frederico Santos, os investigados são acusados da prática do crime de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, cuja pena máxima é inferior a 4 anos de prisão, não sendo cabível a prisão preventiva.

Por isso, para a procuradoria, essas pessoas devem cumprir medidas cautelares, como restrição do uso de redes sociais e a proibição de manter contato com outros investigados ou com pessoas que participaram de acampamentos em quartéis.

Por:Jornal Folha do Progresso/ Com informações do O Liberal,  em 04/04/2023/117:04:42

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