Por falta de fac-simile, e-mail e endereço para notificações;Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Novo Progresso

image_pdfimage_print

Por determinação da Justiça Eleitoral retiramos  a reportagem contendo divulgação de pesquisa, publicado nesta sexta-feira (30),  atendendo ao pedido de liminar em representação da Coligação “Progresso Para todos”, da candidata a prefeita  Madalena Hoffmann (PSDB), a juíza eleitoral Dra. Rafaela de Jesus Mendes Morais, da 91ª Zona Eleitoral em Novo Progresso, suspendeu, neste sábado (01), a divulgação da pesquisa realizada pela empresa Doxa Arte & Comunicação S/S Ltda.

Os advogados da Coligação Progresso Para Todos, fizeram diversas alegações na liminar, mas no entendimento da Juíza da 91º zona eleitoral Rafaela de Jesus,  a falta de informação do  fac-simile, email e endereço para notificações, foi que levou a deferir o pedido, requisitos necessários  no registro da pesquisa, argumentou.

A multa para quem desobedecer a ordem da justiça é de R$ 30.000,00 pelo crime de desobediência. O Jornal Folha do Progresso foi notificado da decisão na manhã deste domingo 02/09 às 10h00mn.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

%d blogueiros gostam disto: