Por unanimidade, justiça eleitoral reprova as contas do MDB-PA, sob o comando de Jader Barbalho Filho

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Helder Barbalho (Foto:Reprodução) – O pleno do TRE – Tribunal Eleitoral do Pará – julgou na manhã desta terça-feira (26), a prestação de contas do MDB-Pará por um processo aberto pelo Ministério Público Federal, que em parecer técnico conclusivo id 21066710, opinou pela desaprovação das contas por irregularidades indicadas em relatório correndo desde então, onde foi identificado um atraso no relatório financeiro da campanha.

A justiça eleitoral identificou que houve omissão relativa à prestação de contas na contratação de escritório de contabilidade e advocacia. Mesmo intimado, o presidente do MDB, Jader Filho, não apresentou defesa em tempo hábil.

O MDB declarou que gastou R$ 5.657.199,09 (Cinco Milhões, seissentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e nove centavos). A lei eleitoral estipula que os gastos com esses dois serviços (contabilidade e advocacia) não pode ultrapassar 10% do valor declarado.

Assista o trecho da 55ª Sessão Plenária do TRE-PA realizada nesta terça-feira, 26.

Assim, aplicado os princípios da proporcionalidade e insignificância, devido o alto valor gasto na campanha do irmão e candidato a governador e como não há informações de quanto foi gasto com advogados e contadores, por isso, com o pertinente debate entre os juízes do tribunal de justiça eleitoral do Pará, Jader Filho, representante legal do MDB-Pará, teve suas contas reprovadas.

Cabe-nos informar que o relator do processo, votou pela aprovação das contas do MDB com ressalvas, mas com a intervenção da juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, o processo teve uma reviravolta, tendo os demais juízes acompanhado o voto da magistrada que culminou na condenação de Jader Filho, presidente do MDB-PA.

A decisão pode ser reformada, pois cabe recursos ao Superior Tribunal Eleitoral e caso não consiga reverter a condenação do TRE-PA, o MDB-PA deverá devolver os recursos envolvidos no processo.

  Deixar de realizar o registro e declaração com advogado e contador, considerando que são profissionais obrigatórios na prestação de contas de campanha, significa e importa deixar à margem da Justiça Eleitoral todo e qualquer controle e fiscalização sobre como se deu a prestação de tais serviços, de sorte que, aceitar a mera e simplória escusa do Partido de que não seria possível pela legislação a contabilização desses serviços como doações estimáveis e/ou financeiras, é dar salvo-conduto para a possibilidade de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro por meio da prestação dos serviços de advocacia e contabilidade na campanha eleitoral, de modo que tal falha nesta prestação de contas se revela como irregularidade grave ensejadora de desaprovação das contas, na medida em que inviabiliza e impossibilita por completo qualquer fiscalização e controle da Justiça Eleitoral sobre a higidez da prestação de serviços de advogado e contador.
Trecho do parecer do MInistério Público Federal do Pará, em relação ao processo nº 06003131520206140000.

Leia o parecer do MPF:

O escritório de advocacia do MDB, Centeno, Nascimento, Pinheiro, Almeira & Graim, que por acaso é o mesmo que defende o governador Helder Barbalho em diversas causas, emitiu uma manifestação sobre a prestação de contas anual, questionada pelo MPF, arguindo o seguinte:

Não houve qualquer pagamento feito a advogado ou contador para assinatura da presente prestação de contas, e somente por isso não foi juntada qualquer comprovação de pagamento ou contratação desses serviços. O que ocorreu foi uma falha na interpretação das constatações previstas no item 1.1 do Parecer contido no ID 21031386, e que levou a Agremiação a crer que havia alguma documentação nos autos que atestasse a existencia doação efetuada por terceiro, o que, de fato, não existiu, e por isso não se juntou e nem se registrou nada em relação a esse tipo de despesa.

Fonte:Diógenes Brandão
Por:Jornal Folha do Progresso em 01/08/2022/08:05:53

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