Novo Progresso-Prefeito afastado Osvaldo Romanholi é condenado pelo MPF

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Prefeito é obrigado pela Justiça a recuperar área por ele desmatada

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A Justiça Federal obrigou o prefeito de Novo Progresso, Osvaldo Romanholi (foto), a recuperar 697 hectares de área que desmatou ilegalmente no município.
Dentro de 90 dias, Romanholi terá que apresentar plano de recuperação da área ao Ibama.
A decisão liminar (urgente), publicada ontem (26), é do juiz federal em Itaituba, Ilan Presser. Caso não cumpra a determinação judicial, o prefeito está sujeito a pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
“Não há dúvida, o réu desmatou, sem autorização, área de floresta nativa de tamanho expressivo, a qual deveria ficar preservada, uma vez que a manutenção da biodiversidade dentro de padrões sustentáveis, incontestavelmente, garante o oferecimento, pela natureza, de fatores ambientais essenciais à vida e ao sustento do ser humano, como água, solo, clima equilibrado”, registra Presser na decisão.

Ao apresentar ao Ibama o plano de recuperação da área, o prefeito terá que informar as medidas a serem tomadas para o reflorestamento, de modo que contemple cronograma de execução e informações detalhadas acerca dos procedimentos metodológicos e técnicas que serão utilizados. O documento deve conter, ainda, proposta para monitoramento e manutenção das medidas corretivas a serem implementadas.
A determinação judicial é resultado de ação civil do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em março deste ano.
Pelo mesmo dano à vegetação, o MPF também denunciou criminalmente o prefeito. A denúncia por crime contra a flora foi encaminhada em abril para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Caso condenado, Romanholi pode ser punido com até três anos de detenção e ter seus direitos políticos suspensos pelo tempo que durar a pena.
Fonte: MPF

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Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) (093) 35281839 E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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