Presidente do Ibama frisa impunidade e defende leis ambientais duras

image_pdfimage_print

Foto:Reprodução – Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), Rodrigo Agostinho, defendeu, neste sábado (5), a aprovação de punições mais duras diante do alto grau de impunidade em relação aos crimes ambientais, sejam contra a fauna ou contra a flora.

“Quando as pessoas são condenadas, são condenadas com penas alternativas muito inadequadas ou muito brandas”, avaliou Agostinho, que é advogado e assumiu o Ibama em fevereiro. “Ela é muito bonita, a nossa legislação ambiental, as pessoas falam que é a melhor mundo, mas eu não penso dessa forma. A nossa legislação leva muito para a impunidade”, afirmou.

Rodrigo Agostinho citou o exemplo de uma pessoa que é flagrada com centenas de animais selvagens em um veículo, mas acaba sendo processado somente pelo Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, cujas penas vão de seis meses a um ano de detenção, mais multa. “O traficante que é pego todo mês com o carro cheio de bichos nunca vai preso”, afirmou o presidente do Ibama.

Da mesma maneira, no caso de crimes contra a flora, a pessoa que acaba sendo processada, na maioria das vezes, é um laranja, que leva a culpa no lugar de grandes organizações criminosas que sequer estão na Amazônia, frisou. “Quantas pessoas estão presas por desmatamento no país nos dias de hoje?”, indagou Agostinho.

As declarações foram dadas em um dos painéis da 1ª Cúpula Judicial da Amazônia, que começou sexta-feira (4), em Belém. Para uma plateia formada sobretudo pela comunidade jurídica, incluindo procuradores e magistrados, Agostinho reclamou também de decisões judiciais que passam por cima do Ibama.

Ele mencionou números segundo os quais o Ibama aplicou mais de 4 mil autos de infração somente na Amazônia Legal desde o início do ano. “A gente tá vendo uma reação do outro”, disse Agostinho, destacando em seguida como os alvos dos processos conseguem decisões judiciais anulando os autos sem consulta ao Ibama, ou determinando a devolução de material apreendido, por exemplo.

Entre as iniciativas legislativas, o governo tem focado esforços na regulamentação da Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais, que pode viabilizar o mercado de crédito de carbono, por exemplo.
Concurso

O presidente do principal órgão de fiscalização ambiental do país ressaltou ainda a precariedade de recursos do Ibama. Segundo Agostinho, o instituto, que já teve 6 mil servidores, hoje tem apenas 2.700, dos quais 500 estão em idade de se aposentar. “Hoje não consigo colocar mais de 120 fiscais na rua ao mesmo tempo”, disse. “Trabalhamos com a perspectiva de concurso neste ano ou no início do ano que vem, a depender de questões orçamentárias.”

Para cobrir a região amazônica, por exemplo, o órgão conta com apenas três helicópteros, todos alugados. Diante da falta de recursos, Agostinho disse ter concentrado a atuação nos 17 municípios que são responsáveis por mais da metade do desmatamento na Amazônia. “Nesses municípios, as pessoas estão vendo o fiscal do Ibama na padaria logo cedo”, brincou.

A 1ª Cúpula Judicial da Amazônia continua hoje com a participação de ministras de Estado e da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.

SEIS VOTOS
Maioria dos ministros do STF vota para permitir execução imediata de prisão após júri popular

O tema é analisado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar na segunda-feira, 7

O Supremo Tribunal Federal já tem seis votos para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados.

O júri popular – previsto na Constituição – julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio. O tema é analisado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar na segunda-feira, 7.

Quatro ministros – Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes – já seguiram o voto do ministro Luis Roberto Barroso, no sentido de dar o aval à prisão de condenados pelo corpo de jurados logo após a sentença, independentemente do total da pena aplicada.

De outro lado, há três votos evocando a chamada presunção de inocência, no sentido de manter a vedação à execução imediata da pena imposta pelo Júri. Seguem tal entendimento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowksi e Rosa Weber.

Já ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente no julgamento, ressaltando que tanto o Júri como a presunção de inocência são direitos fundamentais.

Nessa linha, ele propôs que o STF reconheça como constitucional ministro Gilmar Mendes, para o fim de reconhecer como ainda constitucional a execução imediata após o Júri quando o réu for condenado a pena superior a 15 anos de prisão.

Ainda restam votar os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Cristiano Zanin, recém empossado, não vai se manifestar uma vez que seu antecessor, Ricardo Lewandowski, já havia se pronunciado sobre o tema.

A sessão do Plenário virtual que analisa o tema teve início antes do recesso judiciário, no dia 30 de junho.
Entenda os votos

Barroso, Toffoli e Gilmar já haviam depositados seus votos quando o julgamento foi iniciado, em abril de 2020. Na ocasião, os dois primeiros se manifestaram no sentido de que o condenado pelo Tribunal do Júri pode ser preso logo após a prolação da sentença.

O decano do STF, Gilmar, abriu divergência. No entanto, a análise do tema foi suspensa por um pedido de vista – mais tempo para análise – do ministro Ricardo Lewandowski.

O julgamento foi retomado em outubro de 2022, com o posicionamento de Lewandowksi, do ministro Alexandre de Moraes e das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. A análise no entanto foi adiada mais uma vez, com um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Autor do voto divergente, Gilmar assinalou que não há como se dar início à imposta antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória – quando há decisão definitiva, da qual o réu não pode mais recorrer -, inclusive em se tratando de crimes da competência do Tribunal do Júri.

O magistrado evocou precedentes do Supremo nos quais foi assentada a “primazia da presunção de inocência nos processos julgados por quaisquer juízes, sejam eles togados ou leigos”.

Já o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi a de que a ideia de restringir a execução imediata das deliberações do corpo de jurados ao quantum da resposta penal representa “relativização da soberania que a Constituição Federal conferiu aos veredictos do Tribunal popular”.

“Se, de fato, são soberanas as decisões do Júri, não cabe à lei limitar a concretização e o alcance dessas mesmas deliberações. Limitar ou categorizar as decisões do Júri, além de contrariar a vontade objetiva da Constituição, caracteriza injustificável ofensa ao princípio da isonomia, conferindo tratamento diferenciado a pessoas submetidas a situações equivalentes”, anotou o ministro quando o julgamento foi iniciado.

Fonte:correiodoestado e  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/08/2023/09:23:30

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: