Produtor rural precisará emitir NF eletrônica a partir de janeiro

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Agricultor com faturamento abaixo e acima de R$ 1 milhão tem até o final do ano para aderir ao novo sistema (Foto: Reprodução)

A mudança impulsionará uma transformação tecnológica para os pequenos e médios produtores, segundo a CNA.

Os produtores rurais devem utilizar, obrigatoriamente, a NFP-e (nota fiscal eletrônica) nas operações estaduais a partir de 2 de janeiro de 2025.

Na data, o documento comprobatório físico (de papel) ficará inválido. O processo será feito pelo site da Secretaria da Fazenda dos Estados de forma 100% on-line. O passo a passo da emissão vai depender de cada unidade da Federação.

Antes do fim do prazo, os produtores precisam emitir a certificação eletrônica, uma espécie de assinatura eletrônica, caso não a tenham. Ela pode ser feita a partir das ACs (Autoridades Certificadoras), como o Serasa, por exemplo. Foi o que explicou ao Poder360 a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). O governo federal disponibiliza aqui uma lista das autoridades certificadoras autorizadas.

A mudança impulsionará uma transformação tecnológica para os pequenos e médios produtores, segundo a CNA. O coordenador do Núcleo Econômico da entidade, Renato Conchon, diz que a operação é “difícil” para o setor.

Segundo Conchon, menos da metade das propriedades agropecuárias têm internet atualmente. A CNA discute com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) possíveis flexibilizações da mudança. Todas ainda estão em estudo, explicou o coordenador.

Eis os processos em discussão:

  • autorização ao contador para emitir: caso o produtor não consiga emitir a nota por falta de internet, poderia vir a solicitar que um contador a realizasse por meio de uma procuração;
  • autorização ao sindicato para emitir: está em discussão uma possível emissão de nota fiscal por meio do sindicato. A preocupação, neste caso, seria o número alto de procurações em nome do representante da categoria. Já há um projeto piloto em Minas Gerais para testar a funcionalidade deste processo a partir da certificação eletrônica;
  • nota de contingência: a nota de contingência é utilizada atualmente por estabelecimentos comerciais como uma medida temporária em caso de problema de conexão com a internet. Nesta situação, o sistema ainda emite a nota fiscal do cliente, mas por falta de conexão restringe a automatização do cadastro ao sistema da Secretaria de Fazenda. O comerciante tem o prazo de 24h para submetê-la manualmente. A proposta da CNA é estender esse procedimento aos produtores rurais.

Até então, nem todos os produtores têm obrigatoriedade de emitir nota fiscal eletrônica. A partir do fim do prazo, em janeiro, todos devem passar a realizar emissão via internet. Não há previsão de multa para quem não aderir, apesar de a nota física perder a validade.

Prazo tinha sido adiado

Originalmente, os prazos para a obrigação de emissão on-line da nota fiscal variavam de acordo com o faturamento anual do produtor rural. No entanto, com as chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, a obrigatoriedade foi definida sem distinção para janeiro do próximo ano. Eis a íntegra (PDF – 136 KB).

Produtores com faturamento abaixo de R$ 1 milhão

  • prazo inicial: julho de 2024;
  • prazo prorrogado pela 1ª vez: para dezembro;
  • prazo atual definido: para janeiro de 2025; definido por conta das chuvas no Rio Grande do Sul.

Produtores com faturamento acima de R$ 1 milhão

  • prazo inicial: maio;
  • prazo atual definido: janeiro de 2025; definido por conta das chuvas no Rio Grande do Sul.

Fonte: Portal Poder 360 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/06/2024/12:12:21

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