Projetos no Senado alteram multas ambientais, tema de decreto do governo

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(Foto:Felipe Werneck/Ibama)- Projetos de senadores aumentam penas e multas para crimes ambientais, como no caso de rompimento de barragens de mineração. Outra proposta torna tácita a licença ambiental, caso processo demore muito.
Para comemorar os primeiros 100 primeiros dias de governo, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma série de decretos nesta quinta-feira (11). Uma das medidas converte multas ambientais em ações de preservação e recuperação do meio ambiente. O governo argumenta que a decisão pode tornar mais ágeis as cobranças de multas ambientais no país. Conforme divulgado pela imprensa, Bolsonaro declarou que quer acabar com a “festa de multas” dos órgãos ambientais.

Crime hediondo

Temas como proteção ao meio ambiente, prazo para licenças, regras para mineração e multas ambientais também são comuns nas rotinas parlamentares. Alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional, no entanto, apontam para um endurecimento das multas.

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É o caso da proposta que busca aumentar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), o projeto (PL 550/2019) foi aprovado em duas comissões do Senado no final de fevereiro e enviado à Câmara dos Deputados. A matéria foi uma resposta do Senado à tragédia do rompimento de uma barragem de rejeitos da empresa Vale na região de Brumadinho (MG).

O texto torna mais rígida a responsabilização civil, penal e administrativa das mineradoras e estabelece multas que partem de R$ 10 mil e podem chegar a R$ 10 bilhões em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator. O projeto também classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte — altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), prevendo o aumento de pena em até quatro vezes.

A multa por infração ambiental, de acordo com a proposta, deverá ser revertida obrigatoriamente à região afetada. Essa ideia constava inicialmente em um projeto (PLS 741/2015) do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Já a inclusão da poluição ambiental no rol de crimes hediondos, prevista pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em outro projeto (PLS 22/2016), foi inserido posteriormente no texto da senadora Leila Barros.

Em uma pesquisa promovida pelo DataSenado, 97% dos internautas se manifestaram a favor de que a poluição ambiental que resulte em morte deve passar a ser considerada crime mais grave, com cumprimento de pena mais rigoroso.

Preservação e saúde

O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) é autor de um projeto que trata das condições de preservação ambiental e de regras de saúde e segurança dos trabalhadores das atividades de mineração (PL 643/2019). Sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues, a matéria está pronta para ser votada na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Pelo projeto, os crimes ambientais cometidos em decorrência das atividades de lavra mineral serão imprescritíveis. O texto também estabelece que as mineradoras responsabilizadas por desastres ambientais não poderão obter refinanciamento tributário federal, estadual ou municipal.

Ainda de acordo com o projeto, as multas aplicadas por órgãos públicos devido a desastres ambientais decorrentes das atividades de mineração não poderão ser parceladas. Na visão de Randolfe, permitir o parcelamento é, na verdade, um incentivo à impunidade, porque reduz o custo do crime cometido pela empresa. O relator acrescenta que não há motivo também para o Estado refinanciar dívidas de empresas que atuem contra os interesses da sociedade.

Licença tácita

Está em análise também na CMA o projeto que determina que caso os prazos para tramitação dos processos de licenciamento ambiental não sejam obedecidos, a licença e a permissão para a atividade pretendida será concedida tacitamente (PLP 71/2019).

O autor do projeto, senador Marcio Bittar (MDB-AC), argumenta que a conciliação profunda e permanente entre proteção do meio ambiente, crescimento econômico e geração de oportunidades é urgente. Ele diz considerar que “o preservacionismo ambiental ideológico precisa ser superado”, ou seja, é preciso conjugar esforços para “vencer forças políticas internas e externas que pregam de forma obtusa a conservação e o congelamento da geração de riquezas”.

Segundo Marcio Bittar, seu projeto contribui para a racionalização das liberações de licenciamentos ambientais. O senador acrescenta que o projeto também busca “fazer cumprir os princípios de eficiência no atendimento público às demandas da sociedade”. O senador Alessandro Vieira (PPS-SE) é o relator na CMA.

Ministério do Meio Ambiente

O Congresso Nacional ainda precisa analisar a medida provisória da reforma administrativa do governo (MP 870/2019), que trata da extinção, da fusão e da criação de ministérios e órgãos. Nesta quarta-feira (10), o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi escolhido o relator da MP na comissão mista especial.

Uma das pastas com alterações mais significativas é a do Meio Ambiente, cujo orçamento deste ano, previsto pela Lei Orçamentária Anual (Lei 13.808, de 2019), é de R$ 3,79 bilhões. Pela MP, são transferidos para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) — que trata da outorga e do manejo sustentável das florestas — e o gerenciamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para monitorar as obrigações ambientais de proprietários rurais. O CAR foi inserido durante as negociações do novo Código Florestal no Congresso, como uma contrapartida às anistias de infrações ambientais cometidas antes de 2008.

Já o gerenciamento dos recursos hídricos — incluindo o vínculo com a Agência Nacional de Águas (ANA) — passou para o Ministério do Desenvolvimento Regional. O novo desenho do Ministério do Meio Ambiente também retirou de suas atribuições o combate ao desmatamento e extinguiu a coordenação responsável pelo combate à desertificação. As atribuições referentes ao zoneamento ecológico-econômico do país também foram retiradas da pasta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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