Reginaldo Campos, ex-vereador de Santarém, permanecerá preso

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(Reginaldo Campos ex-presidente da Câmara Municipal de Santarém/Foto Divulgação) – Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta segunda-feira, 5, negaram pedido de liberdade a Reginaldo da Rocha Campos, ex-vereador do Município de Santarém, que responde a processo penal sob a acusação de prática de peculato e suposto envolvimento em associação criminosa. A defesa de Reginaldo requereu a liberdade alegando já não estarem mais presentes no processo as condições determinantes de sua prisão. No entanto, o relator do Habeas Corpus, desembargador Ronaldo Valle, não acatou os argumentos da defesa, entendendo estar a prisão devidamente fundamentada, devendo ser mantida pela necessária garantia da ordem pública e instrução processual.

O ex-vereador, que foi presidente da Câmara dos Vereadores de Santarém, foi preso em agosto de 2017, na primeira fase da Operação Perfuga, desencadeada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, para investigação de desvio de verbas públicas. Em novembro, na terceira fase da operação, denominada “Farra dos Combustíveis”, houve novo decreto prisional. Em dezembro de 2017, Reginaldo renunciou ao cargo de vereador.

Conforme o processo, na gestão de Reginaldo à frente da Câmara, em 2016, teria sido contratado/ adquirido pela Casa Legislativa 51 mil litros de combustível, sendo 18 mil litros de diesel e 33 mil de gasolina. No entanto, considerando a média mensal total de combustível, verificou-se a falta mensal de cerca de 6,5 mil litros, apontando indícios de apropriação ou desvio de combustível.

Medicamentos – Ainda na reunião da Seção de Direito Penal desta segunda, sob a relatoria da juíza convocada Rosi Maria Farias, foi negado pedido de liberdade a João Pinheiro da Silva, que responde a ação penal sob a acusação de comercialização ilegal de medicamentos. A defesa argumentou a ocorrência de constrangimento ilegal por falta de fundamentação e justa causa da prisão. Porém, a relatora manteve o decreto preventivo, afirmando estar o mesmo devidamente fundamento na necessidade de garantia da ordem pública.

De acordo com o processo, os crimes em tese cometidos por João são de considerável gravidade, por envolver o tráfico de drogas ilícitas, oriundas do Paraguai, onde eram realizadas as compras de medicamentos. Dentre os diversos remédios encontrados em poder de João, estavam anabolizantes, medicamentos de uso controlado, abortivos, além de medicamentos sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por: Portal ORM com informações do TJPA

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