Sancionada por Temer- Nova lei endurece pena para motorista embriagado

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Câmara aprovou projeto de lei que aumenta pena para estes casos. O texto foi sancionado pelo Presidente Michel Temer (PMDB).

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou o projeto de lei Nº 13.546 de 19 de Dezembro de 2017, que torna mais rígida a Lei Seca. A norma foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e deve entrar em vigor em abril de 2018.

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A nova lei endurece as punições contra motoristas que dirigem depois de ingerir bebida alcoólica. Pela lei em vigor, o motorista que provoca um acidente com morte tem a habilitação suspensa e pode pegar de dois a quatro anos de prisão. Mas essa pena não é alterada no caso de embriaguez.

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Entre as alterações do projeto está o aumento do tempo de prisão para motoristas embriagados ou sob o efeito de drogas que cometerem homicídio culposo (sem intenção de matar). De acordo com o texto, a pena passa para “reclusão de cinco a oito anos”. Anteriormente era de dois a quatro anos, o que permitia que condenados por acidentes de trânsito com mortes nem fossem para a cadeia. “A mudança significa que um crime que antes não dava cadeia, agora vai dar”, explica Jurista do Jornal Folha do Progresso.

A nova lei também prevê que a pena deve ser baseada nas circunstâncias e consequências do crime. “O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. Na prática, isso significa que o número de mortes e a conduta do motorista serão agravantes na decisão do juiz sobre a pena.

 E o cumprimento será em regime fechado. Sem a possibilidade de converter a punição em prestação de serviços comunitários, como acontece hoje.

Por  Adecio Piran Para o Jornal Folha do Progressolei 1

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