Saque-aniversário do FGTS: Prazo para nascido em janeiro aderir termina hoje Órama

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(Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil) – Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para o trabalhador nascido em janeiro aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queira ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020.

Ao optar pela modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal.

O trabalhador nascido em janeiro que fizer a mudança de modalidade de saque depois desta sexta-feira (31) só vai começar a receber as parcelas todo ano a partir de 2021.

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O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020 termina no último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Para os nascidos em janeiro, o prazo termina hoje. Para os nascidos em fevereiro, em 29 de fevereiro, e assim por diante.

Já o prazo para sacar o dinheiro do saque-aniversário segue o calendário a seguir:

Calendário especial do saque-aniversário em 2020

Mês de aniversário     Mês de saque
Janeiro     Abril a Junho de 2020
Fevereiro     Abril a Junho de 2020
Março     Maio a Julho de 2020
Abril     Maio a Julho de 2020
Maio     Junho a Agosto de 2020
Junho     Junho a Agosto de 2020
Julho     Julho a Setembro de 2020
Agosto     Agosto a Outubro de 2020
Setembro     Setembro a Novembro de 2020
Outubro     Outubro a Dezembro de 2020
Novembro     Novembro a Janeiro de 2021
Dezembro     Dezembro a Fevereiro de 2021

Se a retirada não for feita dentro do prazo, o valor da parcela volta para o fundo.

A partir de 2021, todos os anos o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março poderá sacar de 1º de março até o último dia útil de maio.

É importante lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido. O que permanece igual é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador para casos de desligamento sem justa causa. Em qualquer uma das modalidades de saque, o trabalhador continua a receber a multa.
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A mudança de modalidade de saque também não altera a possibilidade de acesso ao saldo que sobrou do FGTS para comprar a casa própria, em caso de aposentadoria ou doença grave.

Quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.

Quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito.

Também é importante lembrar que essa modalidade de saque-aniversário é diferente do saque imediato do FGTS, limitado a R$ 998 por conta, que vai até março de 2020.

Como aderir ao saque-aniversário?

Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário em 2020.

Quanto você vai receber pelo saque-aniversário?

A quantia que será liberada todo ano para quem migra para o saque-aniversário vai depender do saldo somado de suas contas no fundo de garantia (para quem tiver mais de uma). Haverá sete faixas de pagamento. Para trabalhadores com saldo acima de R$ 500, é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo, conforme a tabela abaixo.

As sete faixas do saque-aniversário

Valor do saldo (em R$)     % do saldo que pode ser sacado     Parcela adicional fixa     Saque total no piso da faixa     Saque total no topo da faixa
Até R$ 500     50%     0     —–     R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.000     40%     R$ 50     R$ 250     R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000     30%     R$ 150     R$ 450     R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000     20%     R$ 650     R$ 1.650     R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000     15%     R$ 1.150     R$ 2.650     R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000     10%     R$ 1.900     R$ 3.400     R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,01     5%     R$ 2.900     R$ 3.900     ilimitado

Na segunda faixa, por exemplo, alguém que tenha um saldo no fundo de garantia de R$ 500,01, poderá sacar R$ 250 (40% do saldo acrescido de R$ 50 de parcela fixa). Já os que possuem R$ 1 mil no saldo, poderão retirar R$ 400 (40% do saldo) mais o adicional de R$ 50, total de R$ 450.

Escolher entre o saque-aniversário e o saque-rescisão não é tarefa fácil. A principal desvantagem de deixar o dinheiro no FGTS é que o rendimento garantido é baixo, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que hoje está zerada.
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Mas o trabalhador deve levar em consideração outros aspectos antes de tomar uma decisão, que envolvem desde a situação financeira atual da pessoa como a importância que o saque integral do fundo pode ter em um momento de desemprego.

Conversamos com especialistas e listamos dez situações e que tipo de saque escolher em cada uma delas. Veja em qual delas você se encaixa. Se ainda não estiver convencido, leia nossa matéria com os prós e contras do saque-aniversário.

O que é melhor: saque-aniversário ou saque-rescisão?
Qual a sua situação?     Saque-aniversário     Saque-rescisão
1. Tenho dinheiro de reserva de emergência, além de outros investimentos e não vou precisar do saldo total do FGTS para sobreviver em caso de demissão     Melhor opção
2. Tenho uma pequena reserva que, somado à multa de 40% do saldo do FGTS, consegue me sustentar por pelo menos seis meses até conseguir um empregos     Melhor opção
3. Tenho dívidas, estou pagando juros. Mas acho que o dinheiro do saque-aniversário me ajudaria a quitá-las e começar minha reserva de emergência para o caso de demissão     Melhor opção
4. Tenho pouco tempo de mercado formal, portanto um saldo baixo para saque     Melhor opção
5. Tenho um saldo razoável no FGTS. Não tenho dívidas e nem reserva de emergência. Penso em gastar essa graninha com um mimo todos os anos. Não quero investir esse dinheiro do saque aniversário         Melhor opção
6. Tenho uma reserva de emergência, mas é pequena e somada à multa de 40%, esse dinheiro não seria o suficiente para me sustentar por pelo menos 6 meses     Depende     Depende
7. Tenho um saldo razoável nas contas do FGTS. Mas nunca consigo juntar dinheiro. Tenho dificuldade de sair com o saldo positivo todo mês.         Melhor opção
8. Tenho dívidas no cartão de crédito e cheque especial     Melhor opção
9. Tenho dívidas a juros mais baixos (consignado, financiamentos), mas tenho reserva de emergência     Melhor opção
10. Tenho dívidas a juros mais baixos (consignado, financiamentos) e não tenho reserva de emergência         Melhor opção

Por Júlia Lewgoy e Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo

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