Sefa apreende 48 toneladas de açúcar em Novo Progresso e 39 metros cúbicos de madeira em Cachoeira do Piriá, no Pará
Foto: Reprodução | Irregularidades nas notas fiscais levaram à apreensão da carga de açúcar em Novo Progresso, no sudoeste, e de madeira beneficiada em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense
Durante fiscalização realizada pela equipe da Coordenação de Serra do Cachimbo, na Rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), KM-785, no município de Novo Progresso, sudoeste paraense, foram apreendidas 48 toneladas de açúcar no domingo (30). A mercadoria foi avaliada em R$ 160.380,00.
“O caminhão oriundo de Nova Olímpia (MT), e que transportava 48 toneladas de açúcar destinadas a uma empresa em Itaituba (PA), teve a carga apreendida. Na diligência, os fiscais perceberam que o endereço informado nos documentos fiscais apresentados era diferente do endereço constante no cadastro da Sefa. Outro ponto que chamou a atenção da fiscalização foi a movimentação atípica da citada empresa, no que se refere aos valores de entradas e saídas, de acordo com consulta preliminar no sistema”, disse o coordenador da unidade, Maycon Freitas.
A nota fiscal foi desconsiderada e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 54.849,96, referentes ao imposto e à multa devidos.
Madeira – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa em Gurupi, município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, foram apreendidos 39 metros cúbicos de madeira beneficiada, também no domingo (30).

“Em fiscalização, veículo tipo baú apresentou nota fiscal e guia florestal de 39 metros cúbicos de madeira serrada beneficiada em portais/aduelas, carga com origem em Acará (PA) e destino a Arapiraca (AL), com valor bem irrisório. A mercadoria foi cubada e confirmada a quantidade de 39 metros cúbicos, equivalente a 2.000 jogos de portais/aduelas, conforme discriminado na nota fiscal e na guia florestal”, contou o coordenador da unidade, Gustavo Bozola.
Ao analisar a nota fiscal e comparar com o Boletim de Preços Mínimos da Sefa, foi identificado valor bem abaixo ao estabelecido no documento. A análise do cadastro do contribuinte nos sistemas da Sefa mostrou situação fiscal irregular por dívida ativa de ICMS.
O valor da carga foi reajustado, conforme determina a legislação, de acordo com Boletim de Preços Mínimos, para R$ 67.733,24, e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 16.255,98. Com o pagamento imediato, a mercadoria liberada.
Fonte: Jornal Folha do Progresso com informações da Sefa e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/04/2025/10:08:36
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