Senado aprova Lei Geral da Polícia Civil

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Projeto teve apoio de senadores do PT ao PL; texto vai a sanção presidencial

Policiais civis em paralisação no Espírito Santo em protesto à morte de investigador e por melhores condições de trabalho
O projeto estabelece diretrizes como aposentadoria integral para a categoria, regras sobre a organização e competências da Polícia Civil

O Senado Federal aprovou nesta 3ª feira (24.out.2023) a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com o objetivo de servir como base para as leis dos Estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento da categoria. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto contém 50 artigos e estabelece diretrizes como aposentadoria integral para a categoria, regras sobre a organização e competências da Polícia Civil. A proposta também fixa a estrutura básica da corporação. Entre os órgãos fixados pelo texto estão o de delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior.

A lei teve o apoio de senadores do PT ao PL. Durante a sessão, diferentes senadores cumprimentaram os policiais e exaltaram o trabalho da categoria. Um grupo de policiais civis assistiu a discussão do texto presencialmente.

Aprovada pela Câmara em setembro, o projeto estabelece que policiais se aposentem com salário integral que recebem e tenham reajuste igual aos dados a policiais da ativa. Também terão o direito de manter seu porte de armas válido em todo o território nacional.

O projeto destaca que, em caso de morte decorrente de agressão, moléstia grave, doença ocupacional ou função policial,  haverá pensão para os dependentes (vitalícia para cônjuge ou companheiro) com remuneração do cargo da classe mais elevada.

Um dos artigos presentes no texto aprovado estabelece que o Delegado-Geral de Polícia Civil deve ser nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade da classe mais elevada do cargo. Além disso, fixa a carga horária da categoria em 40 horas semanais, com o direito de horas extras.

Há ainda a previsão de direitos como ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, prisão especial e •prioridade nos serviços de transporte e comunicação, em caso de missão especial.

 

Fonte: PODER360 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/10/2023/10:05:33

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