STJ mantém prisão de PM por executar empresário em Guarantã do Norte-MT

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(Foto: Reprodução)- O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, manteve a prisão do policial militar Marcelo Cardoso da Costa, preso por ser um dos executores do empresário Gilberto de Oliveira Couto, conhecido como “Beto Caça e Pesca”. A decisão foi proferida na última quarta-feira (26). O crime ocorreu em maio de 2021 e contou com a participação do também policial Fábio Fonseca Françoso.

Na decisão, Ribeiro Dantas apontou que o habeas corpus distribuído em 10 de maio deste ano é uma mera repetição do pedido feito anteriormente, o qual também contou com sua relatoria.

Segundo o despacho, o processo original esta em andamento, com pedido liminar já negado, informações prestadas pela Justiça de Mato Grosso e parecer do Ministério Público Federal já juntado ao processo. Como há identidade de partes e causas, ambos os processos contestam o mesmo acórdão, o que impede seu julgamento no STJ.

“Da análise dos autos, note-se que o presente habeas corpus, distribuído em 10/05/2024, constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 883903/MT, de minha relatoria, cujo processamento se encontra em curso, já tendo ocorrido o indeferimento do pedido liminar, prestação de informações pela autoridade coatora e apresentação de parecer pelo Ministério Público Federal, isso porque ha identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Recurso em Sentido Estrito n. 1003141-28.2021.8.11.0087), o que constitui óbice ao seu conhecimento. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus”, traz trecho da decisão.

“Beto Caça e Pesca” foi assassinado na manhã do dia 25 de maio de 2021 com quatro tiros em frente à sua casa em Guarantã do Norte. Ele foi atingido nas costas e na cabeça.

Durante as investigações, a polícia descobriu que o crime foi encomendado pela ex-esposa, pelo namorado dela, pelo filho da vítima e por um fazendeiro, motivado por questões patrimoniais relacionadas a divisões de bens de uma herança. Os dois policiais, Fábio Fonseca Françoso e Marcelo Cardoso da Costa, não atuavam em Guarantã do Norte, vindo de Sinop, para cometer o crime.

Fonte: O Território  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/07/2024/08:29:08

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