Transporte irregular de animais pode tirar até 5 pontos da CNH de motoristas

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Foto:(Reprodução/O Liberal)

Só em 2018, 269 acidentes de trânsito foram registrados por condução de animais e pessoas do lado externo do veículo

Hoje em dia não é difícil nos deparmos no trânsito, com cachorros e gatos aparecendo nas janelas dos veículos em movimento. Seja na janela do motorista, do passageiro ou nos bancos de traseiros, a cena virou costumeira até para quem acompanha perfis de animais (administrados por seus donos) nas redes sociais, aqueles passeios “despretenciosos” dos pets.

Mas, assim como existe um cuidado especial para o transporte de crianças em veículos, os animais domésticos também precisam de atenção na hora do transporte. De acordo com os artigos 235 e 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido o transporte de animais nas pernas, braços, a esquerda e soltos fora ou dentro do carro.

Valter Aragão, diretor técnico-operacional do Detran, explica que a maneira correta de transportar animais é com a utilização de equipamentos apropriados para seu transporte, vendidos no mercado especializado de animais. “O código de trânsito estabelece que os animais não podem ser transportados nas áreas externas dos veículos, por exemplo, no porta malas. O ideal é que ele esteja no banco de trás e, dependendo do tamanho deste animal, com equipamentos de segurança. Os condutores que forem flagrados transportando animais de forma inadequada estarão sujeitos a multa”, alertou.

Segundo dados do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), até dezembro de 2018, foram registrados 269 acidentes de trânsito por condução de animais e pessoas do lado externo do veículo e 28 casos registrados por transporte de pessoas e animais pela esquerda, no colo e entre os braços ou as pernas de motoristas ou passageiros.

A multa de trânsito por transportar animais fora do carro, como por exemplo, no porta malas, é de R$195,23, infração grave e adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já para quem levar o animal na parte interna do veículo, mas sem qualquer proteção, a multa é de R$130,16 e mais adição de quatro pontos na CNH.

Biatriz Mendes conta que tinha o hábito de transportar seu cachorro no colo enquanto dirigia, mas quando por pouco não sofreu um acidente, optou por mais segurança e comprou uma caixa de transporte. “Depois de quase sofrer um acidente, escolhi ter mais segurança, tanto para mim, quanto para o meu cachorro. Pesquisei e existem vários equipamentos, desde cinto, cadeirinha e grade de segurança, mas optei pela caixinha. Demorou um tempo para ele se acostumar, mas sei que foi o melhor para nós”, complementou.

Fonte:Com informações da Agência Pará

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