Tribunal derruba liminar que suspendeu Lei Seca em Belém.

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Decisão é do presidente do órgão, desembargador Constantino Guerreiro. Venda de bebida alcoólica fica proibida a partir da meia-noite de domingo

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aceitou o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e derrubou a liminar que suspendeu a Lei Seca nos domingos 2 e 30 de outubro, datas de votação dos 1º e 2º turno das eleições municipais em Belém. A decisão é do presidente do TJPA, desembargador Constantino Augusto Guerreiro. O recurso foi julgado no final da manhã deste sábado (1º) em regime de urgência.

A decisão do presidente do TJPA tornou sem efeito a liminar concedida pelo juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda de Belém. Na sexta-feira (30), o juiz acatou um pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS-PA) para a suspensão da Lei Seca. No recurso, o sindicato argumentou que os empresários, em tempos de crise financeira, poderiam sofrer mais prejuízo econômico.

Além disso, a entidade alegou o resguardo do direito líquido e certo à continuidade do ramo de festas e vendas de bebidas alcoólicas, que já cumpre horário de funcionamento restrito previsto em portaria da Delegacia Geral de Polícia Civil.

Com a decisão, a venda e o fornecimento de bebida alcoólica, ainda que de forma gratuita, está proibida em bares, restaurantes, lanchonetes, casas de festas e outros estabelecimentos comerciais, além de vendedores ambulantes, entre a 0h e 18h deste domingo (2). Quem for flagrado vendendo bebida alcoólica ou realizando festas no período ou mesmo desobedecer a Lei Seca poderá ser levado a delegacia.

Outro lado

Em nota, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará (SHRBS-PA) lamentou a decisão e adiantou que instruirá à categoria a cumprir a ‘nova determinação’. Veja a nota na íntegra abaixo!

‘O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará (SHRBS-PA) lamenta a revogação, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado desembargador Constantino Guerreiro, da liminar que suspendia parcialmente os efeitos da Lei Seca nos dias 2 e 30 de outubro, quando ocorrerão as eleições municipais. A liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda da Capital em atendimento ao mandado de segurança impetrado pela entidade sindical, que visou os prejuízos econômicos que o setor irá sofrer com a proibição de festas e comercialização de bebidas para consumo nos próprios estabelecimentos.

Com a cassação da liminar, o SHRBS-PA emitirá um comunicado aos seus associados recomendando que cumpram com a nova decisão judicial que, reforçando, mantém a portaria nº 64/2016 da Delegacia Geral da Polícia Civil.’
Por ORM
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