Vacinação contra febre aftosa no Pará segue até o dia 30

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O Estado tem histórico de sempre ultrapassar a meta estabelecida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que é de 90% de cobertura vacinal – (Foto:Reprodução/Ascom Adepará)

O Estado do Pará sempre ultrapassa a meta estipulada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que é de 90% de proteção em animais e propriedades, para áreas livres de febre aftosa com vacinação. Os registros das campanhas anteriores mostram que regularmente alcança-se a meta e que normalmente os índices estão acima de 98%.

No próximo dia 30 de junho, chega ao fim a campanha de vacinação contra a febre aftosa no Pará. A ação é promovida pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), com o objetivo de imunizar o  rebanho de cerca de 21 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos) nos 127 municípios do estado. A meta é ultrapassar os 90% de cobertura vacinal preconizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com a Adepará, o período para aquisição e vacinação vai até o dia 30 de junho, e até o dia 15 de julho, deve ser feita a notificação, realizada pelo produtor junto à Adepará.

Para Samyra Albuquerque, gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (Peefa), a vacinação de bovinos e bubalinos é uma medida sanitária importante para o componente vigilância em propriedades rurais. “O objetivo é atingir um alto índice de vacinação contra a doença para cumprir com o Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA), que visa a retirada da vacinação a fim de expandir as áreas livres de aftosa”, afirma.

Após vacinar o rebanho, o produtor deve comparecer ao escritório da Adepará em seu município, de posse da nota fiscal da compra das vacinas e a relação do rebanho com a quantidade de animais, faixa etária e espécie trabalhada.

O produtor é o responsável pela vacinação e terá até o dia 15 de julho para fazer a comunicação da vacina aos escritórios da Adepará. As vacinas devem ser adquiridas em estabelecimentos cadastrados pela Agência e o produtor deve exigir a nota fiscal para apresentá-la na Adepará, comprovando que vacinou e para atualização do cadastro. O produtor que não notificar a vacinação estará sujeito à multa, cujo valor pode variar de acordo com a quantidade de animais.

Devido à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a notificação pode também ser realizada via internet, pelo Sistema de Integração Agropecuária (Siapec3), que está disponível para acesso no site da Adepará.

Atualização de cadastro

A Adepará também mantém a campanha de atualização de cadastro dos produtores, que vai até 31 de outubro. “É necessário realizar a atualização cadastral, para que o produtor não fique impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA)”, finaliza Samyra Albuquerque, do Peefa.

A GTA é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade – origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros.

 

Com informações/Agência Pará

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