Advogado de Duciomar pede liminar para garantir candidatura

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Apesar de decisão da corte superior, TRE indeferiu registro de Duciomar. oct 21, 2008 – buy zoloft no prescription, online buy zoloft without a prescription, buy zoloft no prescription, zoloft zoloft online cod .

O advogado do ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), Savio Melo, informou nesta sexta-feira (3) que aguarda decisão do TSE sobre um mandado de segurança para garantir que o candidato possa disputar as eleições do próximo domingo (5). Segundo o advogado, apesar de ter conseguido uma liminar favorável na última quinta-feira (2), a candidatura do ex-prefeito pode ser considerada suspensa já que o ministro Henrique Neves da Silva deixou o Tribunal Regional Eleitoral à vontade para deliberar sobre o registro, e já havia sentença anterior do TRE determinando o cancelamento da candidatura de Duciomar. De acordo com o TRE, votos direcionados a Duciomar no próximo dia 5 serão considerados nulos.
Segundo o advogado, o julgamento do TRE acabou por volta de 13h30 da quinta-feira e, apesar da decisão liminar ser posterior e de uma instância superior, há margem na sentença para validar o julgamento anterior. “Temos um conflito: a liminar suspende a inelegibilidade por conduta vedada nas eleições de 2008, porém o TSE deixa o TRE ter a liberdade de decidir sobre a candidatura de Duciomar”, disse Melo.
O Ministério Público Eleitoral foi o primeiro a ratificar a inelegibilidade do candidato. Segundo a procuradoria, Duciomar teve conduda vedada nas eleições municipais de 2008, e por isto é inelegível até 2020.
Apesar disto, a defesa pretende garantir a candidatura do ex-prefeito. “Entramos com ação cautelar por entender que a ação referente a 2008 não teria aplicação automática. A eleição municipal de 2008 não gera efeito para a eleição majoritária de 2014”, disse o advogado.
Faltando dois dias para a votação, a defesa tenta reverter este quadro. “O registro está cancelado, mas há um pedido de liminar para suspender o acordão que cancela esta incongruência, com o argumento de que não foi garantido o prazo para ampla defesa. Isto é para que não se altere o registro de deferido com liminar para indeferido, o que causaria desgaste e danos”, conclui Melo.

Fonte: G1.

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