Advogados travam guerra em caso de ocupação de terrenos em Marabá | PA
DA REDAÇÃO — A ocupação, por 150 famílias, de uma grande área que margeia a Estrada de Ferro Carajás, no Bairro Nossa Senhora Aparecida (Coca-Cola), em Marabá, ganha um novo capítulo: o advogado das famílias, Elho Araújo, entrou em contato com a reportagem do Portal Debate no sábado (17) para se manifestar sobre o caso pela primeira vez neste diário de notícias.
A última matéria publicada pelo site sobre o assunto informava sobre o cancelamento das indisponibilidades dos imóveis, que haviam sido decretadas pela Justiça do Trabalho. Na oportunidade, o portal divulgou, na íntegra, nota de esclarecimento enviada pelo advogado Thiago Pires Alves, que representa o proprietário dos terrenos, Cornélio Pereira Bitarães.
Desta vez, o Portal Debate abre espaço para a versão da defesa das famílias que ocupam os terrenos na área que já vem sendo comumente chamada de “Invasão do Guaraná”. Segue a nota enviada pelo advogado Elho Araújo, na íntegra:
“O escritório RCA Advogados vem a público prestar informações, reforçando seu compromisso com a verdade e com o diálogo com a sociedade e a comunidade jornalística.
Diversamente do que foi publicado em nota e entrevista, a informação do advogado do antigo proprietário da área ocupada está repleta de desinformação.
A uma, pois em momento algum os ocupantes saíram da área e depois retornaram. Com o devido respeito, soa descabido e leviano o afirmado pelo advogado Thiago Alves à sociedade, através de entrevista à rede local de televisão. Não se pode admitir esse tipo de desinformação.
A duas, não é o imóvel estar ou não bloqueado pelo poder judiciário o fator preponderante do ponto de vista jurídico que fundamenta legalmente a ocupação popular ocorrida. Como já amplamente reconhecido, o Superior Tribunal de Justiça entende que não basta a matrícula para ter o direito de reintegração de um imóvel, sendo necessária a comprovação de cumprimento do requisito da função social da propriedade.
A três, em relação às acusações do crime de esbulho e furto de energia elétrica, é algo que não se fundamenta. O tipo penal esbulho exige a ocorrência de violência e grave ameaça. Isso não ocorreu. Pessoas, necessitando de um terreno, ocuparam um imóvel totalmente abandonado, frequentemente utilizado para depósito de lixo e animais mortos.
Sobre a acusação de furto de energia elétrica, não houve o dolo. Há uma enorme diferença entre uma pessoa que adultera um medidor de energia e outra que faz uma ligação irregular, até ter condições de solicitar formalmente uma ligação.
Ocorre que a concessionária exige um contrato de compra e venda ou uma declaração da Associação de Moradores. A Associação ainda se encontra em fase de criação. Evidentemente, não existe um contrato de compra e venda.
Observa-se ainda que somente três famílias realizaram ligação clandestina de energia, não sendo correta a imputação da conduta a todos os ocupantes, sob pena de violação ao princípio constitucional da individualização da pena.
A quatro, após a queda da presidente Dilma, o acesso à moradia própria tornou-se luxo, considerando que o maior Programa Habitacional da história do país, o Minha Casa, Minha Vida, foi interrompido, voltando a funcionar somente em 2023.
Por derradeiro, a ocupação pauta-se na transparência, com uma coordenação que executa decisões tomadas democraticamente. A defesa dos ocupantes já apresentou as razões pertinentes no processo judicial em curso e aguarda o posicionamento do poder judiciário para tomar as providências necessárias, inclusive eventuais recursos judiciais para instâncias superiores, se for o caso.”
Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/08/2024/15:52:53
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