Blogueiro é condenado por Fake News sobre Moro
Tribunal condena blogueiro que postou ‘Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 mi’
Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters) – Os desembargadores da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) condenaram o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog ‘Limpinho & Cheiroso’, por calúnia e difamação contra o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Segundo o processo, em 2015 o blog atribuiu a Moro suposto vínculo com o PSDB e envolvimento em desvios de R$ 500 milhões. O título do post era ‘Paraná: Quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de Maringá´.”
Decisão
Os magistrados do TRF-3 impuseram ao jornalista uma pena de 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, informou o site jurídico Migalhas. A decisão do TRF-3 foi publicada no dia 23 de março – processo 0013800-35.2015.4.03.6181
Em nota, o advogado do blogueiro, João Vicente Augusto Neves, informou que ‘Miguel apenas reproduziu uma matéria do portal I9 em seu blog com pequena modificação do título da matéria, que não lhe alterou a substância, principalmente, pelo fato do texto da matéria ter sido reproduzido fielmente’.
Na ação, Moro afirmou que ‘nunca trabalhou para o partido dos tucanos, nunca auxiliou ou advogou para a prefeitura de Maringá, e nunca auxiliou em desvio de dinheiro público’. O blogueiro alegou que apenas replicou a notícia, alterando o título.
O desembargador André Nekatschalow, relator da ação no TRF-3, entendeu que o texto não retratou a realidade ao ligar Moro ao trabalho de advogado e ao PSDB, nem ao atribuir relações entre o magistrado e o doleiro Alberto Youssef em processo penal no qual Moro atua.
‘É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sérgio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, assinalou o desembargador. “A confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária.”
André Nekatschalow observa que ‘a notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de processo criminal relativo à Operação Lava Jato, em que exerce a jurisdição, claramentre ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia’.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE MIGUEL BAIA
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A CONDENAÇÃO DO JORNALISTA MIGUEL BAIA
No último dia 23 de março, foi publicada decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 – no processo movido pelo Ministério Público Federal contra o jornalista Miguel Baia Bargas, editor do blog Limpinho e Cheiroso, por supostas calúnia e difamação contra o juiz Sérgio Moro.
Alguns esclarecimentos se fazem necessários acerca do caso.
Miguel apenas reproduziu 01 (uma) matéria do portal I9 em seu blog com pequena modificação do título da matéria, que não lhe alterou a substância, principalmente, pelo fato do texto da matéria ter sido reproduzido fielmente.
O autor da matéria foi condenado, em primeira instância, à pena menor que a de Miguel, um dos motivos pelos quais estão sendo manejos os competentes recursos contra a decisão.
O TRF3, em verdade, deu parcial provimento ao recurso de apelação e reduziu a pena aplicada pela juíza de primeira instância de 2 anos, 5 meses e 16 dias para 10 meses e 10 dias, de modo que de forma alguma o jornalista será recolhido à prisão, pois é impositiva a substituição da pena por uma restritiva de direitos.
Entendemos que a diligência em checar as informações publicadas exigidas do blog Limpinho e Cheiroso, nos termos da decisão, desbordam do razoável, resvalando em afronta às garantias constitucionais.
Desta forma, Miguel Baia firme na defesa, não só da sua, mais na liberdade de expressão que deve proteger os jornalistas, recorrerá da decisão até a última instância.
São Paulo, 29 de março de 2018.
João Vicente Augusto Neves
Advogado
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Estadão
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