Cármen nega ampliar prazo para inelegíveis

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© Ueslei Marcelino / Reuters

A magistrada entende que as condições de elegibilidade devem ser analisadas no momento em que é registrada a candidatura, sendo que casos de inelegibilidade só podem ser afastados quando o prazo for cumprido antes da data do pleito
Aministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a Corte rejeite pedido para que candidatos que cumpram o prazo de inelegibilidade até a data da diplomação possam participar de uma eleição.

A magistrada entende que as condições de elegibilidade devem ser analisadas no momento em que é registrada a candidatura, sendo que casos de inelegibilidade só podem ser afastados quando o prazo for cumprido antes da data do pleito.

O tema é discutido em sessão do plenário virtual que teve início nesta sexta, 17. Os ministros analisam um ação movida pelo Solidariedade. Até o momento, só se manifestou sobre o caso, além da relatora, o ministro Edson Fachin, também no sentido de negar o pedido do partido.

A ministra considerou a manifestação do Senado ao dar seu voto sobre o tema. O parlamento argumentou que condições e causas de inelegibilidade foram discutidas pelo Congresso, sendo que, em 2019, foi vetado trecho da minirreforma eleitoral que fazia a mesma proposta que a petição do Solidariedade ao STF. “A fixação da data da posse como marco temporal para a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade foi, portanto, afastada pelo veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional”, lembrou.

Segundo a ministra, a ação em pauta discute o limite – se a data do dia da eleição ou até a da diplomação – para que se considere eventual afastamento da inelegibilidade de candidato.

POR ESTADÃO CONTEÚDO

 

Fonte:  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/11/2023/07:27:40

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