Comissão aprova texto que amplia limite de exploração de madeira em área rural e permite transporte sem autorização ambiental

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(Foto:Reprodução) – Projeto autoriza que madeira extraída seja usada em propriedade de parentes e amplia, de 15 para 40 metros cúbicos, limite de exploração anual para uso doméstico e energético.

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto que aumenta o volume de madeira que pode ser explorada em pequenas propriedades rurais e permite o transporte do artigo sem necessidade de comunicação aos órgãos ambientais.

O texto tramita em regime conclusivo pelas comissões e poderá ir direto ao Senado se nenhum deputado recorrer para levar o projeto ao plenário da Câmara. Antes, no entanto, a proposta ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

O projeto aprovado altera o Código Florestal. Entre outros pontos, o texto:

aumenta, de 15 para 40 metros cúbicos, o limite de exploração de madeira anual em pequenas propriedades ou posses rurais, desde que destinada a benfeitorias nas propriedades e uso energético e doméstico;
permite que essa madeira possa ser utilizada não apenas no próprio imóvel, mas em imóvel de parente em primeiro grau;
autoriza o transporte da madeira de um imóvel para a propriedade do parente sem necessidade de autorização do órgão ambiental.

Criticado por ambientalistas, o projeto sofreu resistências durante a votação. Após os debates, o relator Evair Vieira de Melo (PP-ES) apresentou uma complementação de voto para contemplar um pedido dos parlamentares de oposição.

Embora ainda desobrigue a comunicação a autoridades ambientais no caso do transporte da madeira de uma propriedade para outra, o texto passou a exigir a necessidade de se elaborar uma declaração do produtor, constando informações como origem, destino, CPF do destinatário e data do transporte.

Votação

A redação, no entanto, não agradou aos ambientalistas, que votaram contra o projeto. Segundo o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), não ficou contemplado no relatório a necessidade de se comunicar às autoridades ambientais o transporte do artigo.

“Sim, tem que ter uma declaração, mas ela não precisa ser apresentada ao órgão ambiental. O produtor coloca o papel no bolso e só mostra pra alguém se for parado. De que adianta dizer que a pessoa tem que ter um papel no bolso, redigido de próprio punho, mas não enviado ou apresentado antes para ninguém?”, questionou.

Para Molon, o projeto aprovado pode estimular o tráfico ilegal de madeira e vai na “contramão” do que se espera do governo brasileiro no contexto e combate ao desmatamento.

“Um erro grave, cometido pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara na semana seguinte ao encerramento da COP 27. É o contrário do que se espera do Parlamento brasileiro”.
(Com informações  do Luiz Felipe Barbiéri, g1 — Brasília).

Jornal Folha do Progresso em 25/11/2022/09:19:30

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