Conveniência é fechada por desrespeitar decreto estadual em Belém

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Estabelecimento permitia o consumo de bebidas alcoólicas dentro do espaço interno. De 21 a 28 de janeiro, 196 pontos comerciais e 208 proprietários foram intimados por desrespeitarem as medidas de combate à Covid-19.

Um estabelecimento comercial foi fechado, nesta sexta-feira (29) por descumprir as novas medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus determinadas em decretos estadual e municipais, publicados na última quinta-feira (28).

De acordo com o Corpo de Bombeiros, um restaurante localizado na Avenida Almirante Barroso, no bairro do Marco, estava com sua conveniência permitindo o consumo de bebidas alcoólicas dentro do estabelecimento, que é terminantemente proibido pelo novo decreto estadual.

A Polícia Civil realizou a advertência e o local foi fechado. Se houver reincidência, os responsáveis serão multados. O papel dos agentes de segurança na operação é salvar vidas. Estamos acompanhando, inclusive, a presença da nova cepa do coronavírus no município de Santarém, e não queremos que ele avance em nosso Estado”, ressaltou o assessor do Núcleo de Planejamento de Operações, tenente-coronel Helton Moraes, do Corpo de Bombeiros Militar

Operação integrada entre os agentes de segurança pública do Pará fechou 196 estabelecimentos e 208 proprietários foram intimados para responder sobre o descumprimento das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus determinadas em decretos estadual e municipais.

No período de 21 a 28 de janeiro foram fiscalizados 1.105 pontos comerciais em todo o estado. Entre os municípios com estabelecimentos comerciais fechados pelos agentes de segurança estão Ananindeua, Belém, Marituba, Salinópolis e Capitão Poço.

De acordo com as novas medidas, restaurantes, lojas de conveniência, supermercados e depósitos não poderão vender bebida alcoólica das 22 às 06 h. Balneários e praias estão liberados de terça a quinta-feira. Oos restaurantes da ilha do Combu, na área insular de Belém, devem funcionar com lotação de 50% da capacidade de clientes sentado até o limite de meia-noite. Está proibida a permanência de pessoas em pé no interior dos estabelecimentos.

Por G1 PA — Belém-30/01/2021 10h06
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