Declaração do Imposto de Renda 2021 permite várias deduções

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Contribuinte terá até 30 de abril para declarar o IR. | Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil

Gastos com saúde, educação e dependentes podem gerar descontos no pagamento ou restituições pela Receita Federal. Saiba como garantir que essas despesas sejam incluídas e o que mudou desde 2020

O prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 se encerra no dia 30 de abril. Mesmo assim, grande parte dos contribuintes ainda tem dúvidas de como fazer isso corretamente. Um dos principais pontos gira em torno das despesas que podem ser deduzidas. Isso porque elas tendem a gerar um ganho ao declarante, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando o valor a ser restituído.
Geralmente gastos relacionados à educação, saúde, pensão, previdência privada ou com dependentes podem ser deduzidos da declaração do IR, mas é preciso atenção para saber quais despesas contam. A contadora Márcia Campelo é especialista em IR e alerta ser fundamental conhecer os gastos dedutíveis antes de iniciar a declaração.

Para começar, ela cita na parte instrução, as deduções podem ser feitas com a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). “Quando essa educação é paga, dos dependentes ou do próprio contribuinte é possível fazer a dedução. Mas somente no limite de R$ 3.561,50 por pessoa, ou seja, por mais que tenha gastado acima disso, não poderá fazer a dedução de um valor maior”, alerta.

Por outro lado, mesmo que haja o limite de dedução, o contribuinte deverá informar o valor total pago com educação. O programa automaticamente irá fazer o cálculo do limite. Já as despesas com material escolar, cursos de idiomas e/ou preparatórios não são dedutíveis.

Mas ao contrário do que ocorre com a educação, as despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente. “Gastos com consultas médicas, exames, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros, são dedutíveis tanto do declarante quando de seus dependentes, desde que com comprovação, por isso é importante não esquecer de solicitar o recibo de pagamento desses gastos”, ressalta. Para declarar cada despesa é preciso informar nome, CPF do profissional ou CNPJ da clínica.
A contadora destaca ainda que as contribuições à Previdência Social oficial podem ser abatidas integralmente do cálculo do IR. A regra é válida tanto para quem paga o INSS como para autônomos ou para quem tem a contribuição descontada do salário. Nesse caso, quem possui carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem discriminado na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Já para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), a regra muda. “É possível reduzir até 12% da renda bruta paga, tanto do contribuinte como de seus dependentes”, afirma. No caso de pensão alimentícia, a contadora lembra que ela pode ser deduzida integralmente. “Desde que sejam pagas em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado extrajudicialmente”, diz. Isso quer dizer que, as pensões pagas de forma espontânea, não podem ser deduzidas.

DEPENDENTES

As deduções também podem recair sobre os gastos com dependentes. “Eles podem ser um companheiro (a), filho, pai, mãe, entre outros”, cita. Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de até R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto. Nesse aspecto, no entanto, a contadora faz um alerta. “Se o dependente tiver tido algum rendimento em 2020 é preciso declarar, e a partir disso avaliar se vale a pena declarar aquela pessoa como dependente. “Nesse aspecto, a ajuda de um profissional é fundamental para ajudar a fazer essa avaliação”, garante.
A especialista lembra que existem dois tipos de declaração e é importante saber escolher qual delas será usada, de acordo com as deduções. “A Simplificada é a mais indicada para quem não possui muitas despesas para deduzir”, informa. Quem optar por ela, terá um desconto de 20% na renda tributável. “Já a Completa é recomendada para todas as pessoas com gastos dedutíveis mais altos”, cita. Quem opta pela declaração de IR completa pode detalhar todos esses gastos extras e, consequentemente, restituí-los. Nos dois casos, a contadora ressalta que antes de iniciar a declaração é importante ter todos os documentos e comprovantes em mãos para que nada seja esquecido.

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Por:Alexandra Cavalcanti

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