Deputados votam pela aprovação ou não das contas do ex-governador Simão Jatene nesta terça-feira

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Simão Jatene ex-governador do Pará — Foto: Antonio Silva/Ag. Pará

A sessão foi aberta durante a manhã com leitura do relatório que rejeita as contas. Em seguida o ex-governador se manifestou.

Deputados estaduais votam nesta terça-feira (1º) na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) pela aprovação ou não das contas do exercício de 2018 do ex-governador Simão Jatene. As contas já tinham sido analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado e em 2019 ouve uma avaliação por parte do TCE. Pelo menos sete irregularidades foram identificadas entre elas o descumprimento de metas fiscais.

A sessão foi aberta durante a manhã com leitura do relatório que rejeita as contas que durou mais de uma hora.

As votações desta terça-feira são secretas. Do total 40 dos 41 deputados estão presentes. Após manifestação do ex-governador deve ser aberta a inscrição de deputados para discursar e em seguida a votação deve iniciar.

Relatório do MPC

Em maio deste ano, O MPC recomendou ao TCE a rejeição das contas do ex-governador Simão Jatene (PSDB) no ano de 2018. O órgão afirmou que encontrou irregularidades nos dados. De acordo com o parecer, o ex-governador Simão Jatene desrespeitou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

O Governo tinha que apresentar ao final de 2018 um superávit primário de R$ 12,6 milhões, ou seja, garantir a economia do valor nos cofres públicos. No entanto, o Governo acabou gerando um déficit primário de quase R$ 1,5 bilhão.

Além disso, o Executivo onerou a folha de pagamento irregularmente dentro do período de vedação de 180 dias previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque Simão Jatene editou lei que reajustou os salários dos servidores do Poder Executivo mesmo já tendo ultrapassado o limite prudencial previsto na LRF, o que o MPC entende como ilegal.

O gasto público com servidores do Executivo foi de R$ 8.865,486 (47,16%), ultrapassando o limite prudencial de 46,17% da Receita Corrente Líquida.

Segundo com o Ministério Público de Contas, atingido o limite prudencial, o Poder Executivo do Estado deveria entrar em forte política de contingenciamento de gastos, vedada a concessão de aumentos a serem suportados pela gestão seguinte.

Por G1 Pa — Belém

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